• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Como declarar imóveis no IR 2025: guia completo para compra, venda e financiamento

Aprenda o passo a passo e enteda as mudanças nos limites atualizados pela Receita Federal para este ano

Retrato de busto sob fundo azul escuro.
Por Isabela Ortiz
Editado por Wladimir D'Andrade

24/05/2025 | 7:00 Atualização: 23/05/2025 | 15:07

A declaração de compra, venda e financiamento de imóveis no IR 2025 deve ser realizada na ficha
A declaração de compra, venda e financiamento de imóveis no IR 2025 deve ser realizada na ficha "Bens e Direitos". (Foto: Adobe Stock)

A declaração anual do Imposto de Renda (IR) deve ser entregue até o fim deste mês, no dia 30, às 23h59. Os contribuintes obrigados a enviar a documentação são todos aqueles que, durante 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Além disso, todos aqueles que negociaram casa, apartamento ou terreno também precisam acertar as contas com a Receita Federal. Nesta reportagem, então, mostramos como declarar compra, venda e financiamento de imóveis no IR 2025.

Leia mais:
  • IR 2025: Receita libera hoje maior lote de restituição da história; veja que horas e como consultar
  • Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como
  • Santander suspende aportes em planos de previdência VGBL após aumento do IOF
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para declarar a compra de imóvel, o contribuinte deve baixar o programa oficial da Receita Federal e acessar a ficha “Bens e Direitos”. Ali, o imóvel deve ser classificado no Grupo 01 – Bens Imóveis e o código varia de acordo com o tipo do bem. Por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa e 13 para terreno.

No caso de uma compra à vista, a “Situação em 31/12/2023” deve ser preenchida com R$ 0,00, já que o imóvel ainda não pertencia ao contribuinte no ano anterior. Já a “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor total efetivamente pago pela aquisição. No campo “Discriminação”, é fundamental inserir detalhes como a data da compra, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do vendedor, a forma de pagamento utilizada, o endereço do imóvel e eventuais despesas relacionadas à compra, como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), corretagem, escritura, registro e reformas.

  • Benefício para idosos: veja como solicitar os R$ 1.518 mensais que você tem direito

Vale lembrar que a compra do imóvel não gera, por si só, imposto a pagar. A tributação só ocorre caso o bem seja vendido com lucro.

Aprenda a declarar um imóvel financiado

Para imóvel financiado, o processo de preenchimento é semelhante, mas com algumas diferenças. O valor informado na “Situação em 31/12/2023” deve corresponder à quantia paga até aquela data, caso o financiamento tenha começado antes de 2024. Já em “31/12/2024”, o contribuinte deve somar todas as parcelas quitadas no ano, incluindo a entrada.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Na “Discriminação”, o cidadão deve deixar claro que o bem foi financiado — mencionando, por exemplo, se o financiamento foi realizado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou por alienação fiduciária —, além de incluir o nome do banco, o número do contrato, o valor total do imóvel, quanto já foi pago e o saldo restante da dívida. Caso tenha sido utilizado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na operação, o valor deve ser informado como rendimento isento e também incorporado ao custo do bem.

  • Pagamentos automáticos via Pix começam em junho; entenda como vai funcionar

Já aqueles que compraram um imóvel na planta devem seguir os mesmos critérios usados para financiamentos ou compras parceladas. Na “Situação em 31/12/2024”, declara-se apenas o valor efetivamente pago até essa data. Na “Discriminação”, será necessário mencionar que se trata de um imóvel na planta, incluir o nome e o CNPJ da construtora, o valor total do contrato e a quantia paga durante o ano. Caso o imóvel ainda não possua matrícula, esse campo pode ser deixado em branco.

Compra em conjunto: saiba como preencher

Nas situações de compra do imóvel em conjunto — como no caso de casais —, existem três formas diferentes de declarar. Primeiro, deixando o bem em nome de apenas um dos cônjuges, e o outro declara esse bem com o código “99”, atribuindo-lhe o valor simbólico de R$ 0,01 e informando que o imóvel pertence ao parceiro. A segunda opção consiste em dividir o valor proporcionalmente entre os dois, com cada um declarando 50% da propriedade. Por fim, a última opção consiste em deixar a declaração como conjunta, em que todos os bens do casal são informados em nome do titular da declaração.

  • Como economizar até R$ 800 por mês na aposentadoria com medidas simples

Independentemente da forma de aquisição, o contribuinte deve declarar sempre o valor efetivamente pago, e não o valor de mercado do imóvel. Além disso, recomenda-se guardar todos os comprovantes da operação — como contratos, escrituras, recibos de entrada, comprovantes de transferência bancária, boletos e quaisquer documentos relacionados.

Como declarar a venda de um imóvel?

Antes de informar a venda no programa do IR, o primeiro passo é calcular se houve ganho de capital — ou seja, se o valor da venda foi superior ao valor de aquisição. Esse cálculo é feito por meio do Programa Ganhos de Capital (GCAP), também disponibilizado pela Receita Federal.

  • IR 2025: como declarar venda de carro e evitar multa com erro no GCAP

No GCAP, o contribuinte informa todos os dados da transação: valor de venda, valor original de compra, custos com a venda (como corretagem), benfeitorias (caso tenha comprovantes), forma de pagamento, e dados do comprador. O próprio programa vai calcular se há imposto a pagar e, se houver, gerará o Documento de Arrecadação (DARF), com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O imposto está no valor de 15% sobre o lucro, podendo ser maior conforme o valor e o tempo de posse do bem.

E o aluguel, também declaro?

A declaração de aluguéis no Imposto de Renda depende de qual lado da transação o contribuinte está: se recebe aluguel (como proprietário ou sublocador) ou se paga aluguel (como inquilino).

Se você recebe aluguel

O proprietário ou sublocador que recebeu aluguéis em 2024, deve informar esses valores como rendimentos tributáveis, já que estão sujeitos ao pagamento de imposto. A Receita exige que os valores recebidos mês a mês sejam declarados com exatidão, independentemente do cidadão ter emitido ou não recibo.

  • Programação da Virada Cultural 2025: como conhecer São Paulo sem pesar no bolso

No programa do IRPF 2025, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” (se o inquilino for uma pessoa física) ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (se o inquilino for uma empresa).

Como o aluguel recebido de pessoa física não tem retenção na fonte, o contribuinte precisa calcular e recolher o imposto devido mensalmente por meio do Carnê-Leão (usando o programa ou aplicativo da Receita). Esse pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. No fim do ano, as informações do Carnê-Leão devem ser importadas para a declaração de IR.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser acessada das seguintes formas:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador;
  • Aplicativo para celulares e tablets.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.

O MEI precisa declarar?

De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Mudanças no IR 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Publicidade

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

  • Caixinhas de neobancos em 2025: onde investir para conseguir maior rentabilidade

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

Veja o valor do piso mensal e suas tributações:

Publicidade

Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais do Imposto de Renda 2025 resumidos:

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração do imposto de renda
  • Imóveis
  • Imposto de Renda de 2025
Cotações
24/05/2025 7h00 (delay 15min)
Câmbio
24/05/2025 7h00 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o O dólar pode aumentar com as novas mudanças no IOF?
Logo E-Investidor
O dólar pode aumentar com as novas mudanças no IOF?
Imagem principal sobre o Recuo no IOF expõe ruídos na política econômica e preocupa mercado financeiro
Logo E-Investidor
Recuo no IOF expõe ruídos na política econômica e preocupa mercado financeiro
Imagem principal sobre o Haddad volta atrás e retira alta do IOF para aplicação de fundos no exterior
Logo E-Investidor
Haddad volta atrás e retira alta do IOF para aplicação de fundos no exterior
Imagem principal sobre o Seu CPF está seguro? Descubra a ferramenta pouco conhecida que protege seus dados on-line
Logo E-Investidor
Seu CPF está seguro? Descubra a ferramenta pouco conhecida que protege seus dados on-line
Imagem principal sobre o Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda
Logo E-Investidor
Ganhe dinheiro com suas férias; veja como funciona a venda
Imagem principal sobre o Como comprovar residência? Veja os documentos aceitos
Logo E-Investidor
Como comprovar residência? Veja os documentos aceitos
Imagem principal sobre o Esposas podem perder direito à herança com nova proposta de lei; entenda
Logo E-Investidor
Esposas podem perder direito à herança com nova proposta de lei; entenda
Imagem principal sobre o Como ganhar dinheiro com bebê reborn?
Logo E-Investidor
Como ganhar dinheiro com bebê reborn?
Últimas: Tempo Real
Declaração de pensão alimentícia no IR 2025: veja como preencher e quem pode deduzir
Tempo Real
Declaração de pensão alimentícia no IR 2025: veja como preencher e quem pode deduzir

Entenda como solicitar uma das deduções legais reconhecidas pela Receita Federal

24/05/2025 | 06h00 | Por Manuela Miniguini
Dia Nacional do Café: como manter o consumo sem amargar o bolso?
Tempo Real
Dia Nacional do Café: como manter o consumo sem amargar o bolso?

Apesar da alta nos preços, o consumo de café segue firme no País; veja por que o preço subiu e como economizar

24/05/2025 | 04h00 | Por Camilly Rosaboni
Brasileiros com deficiência têm direito a benefício de R$ 1.518,00 mensais; veja como conseguir
Tempo Real
Brasileiros com deficiência têm direito a benefício de R$ 1.518,00 mensais; veja como conseguir

O Benefício de Prestação Continuada garante R$ 1.518,00 mensais a idosos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Entenda quem tem direito e como pedir

24/05/2025 | 03h58 | Por Isabela Ortiz
IOF mais alto? Veja o que muda para brasileiros que enviam dinheiro do exterior
Tempo Real
IOF mais alto? Veja o que muda para brasileiros que enviam dinheiro do exterior

Além de impactar seguros e créditos de empresa, as novas medidas geram grande reflexo no câmbio. Veja

23/05/2025 | 20h14 | Por Camilly Rosaboni
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador