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Justiça autoriza segunda recuperação judicial da Oi (OIBR4)

Também foi determinada a nomeação dos administradores judiciais que auxiliarão a empresa

Justiça autoriza segunda recuperação judicial da Oi (OIBR4)
Logomarca da empresa de telecomunicação Oi (OIBR3, OIBR4)

A Oi (OIBR4) informou na quinta-feira (16) que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A..

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informa que o juízo determinou que as Requerentes apresentem o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias da publicação da decisão. Também foi determinada a nomeação dos administradores judiciais, Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial e K2 Consultoria Econômica.

“A Oi reafirma a sua confiança de que, com o apoio de seus credores financeiros, com os quais chegou a um acordo sobre os principais termos comerciais para a restruturação de suas dívidas financeiras e um financiamento de longo prazo a ser concedido para suportar suas operações de curto prazo e considerando sua capacidade operacional e comercial, será bem-sucedida na proposição e pré-aprovação de um plano de recuperação judicial que permita a busca de sua sustentabilidade de longo prazo, no melhor interesse de todos os seus stakeholders”, afirma a empresa.

Suspensão

Entre diversos pontos, ficou determinada a suspensão do curso da prescrição das obrigações, bem como a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à Recuperação Judicial; e a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face das Requerentes, pelo prazo de 180 dias, contados da data decisão que concedeu a tutela cautelar antecedente.

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Também ficou determinada a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à Recuperação Judicial, bem como do caráter erga omnes da decisão que defere o processamento da Recuperação Judicial e da competência absoluta do Juízo da RJ.

Também foi decidida a manutenção das fianças judiciais e dos seguros garantia judiciais prestados por terceiros em favor das Requerentes, que tenham por objeto garantir créditos concursais, com a consequente proibição de liquidação e/ou execução de tais instrumentos de garantia de processos.

Outro ponto é a dispensa das Requerentes do atendimento aos requisitos econômico- financeiros nos procedimentos licitatórios nº 7003964994 (Petrobras), nº 154/2022 (SAEB), nº 2022/04782 (Banco do Brasil), nº 002/2023 (Agência Goiana de Habitação), SRP nº 02/2023 (Defensoria Pública do Acre) e nº 15410031/2023 (ESPMG).

Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra as Requerentes, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, contado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da decisão.

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O juízo determinou a suspensão da eficácia da cláusula ipso facto, em consideração ao pedido de Recuperação Judicial, inserida em todos os contratos firmados pelas Requerentes, bem como a sustação dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão do pedido de Recuperação Judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, (a) imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b) autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando-se que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão do pedido de Recuperação Judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise.

Também foi determinada a dispensa de apresentação de certidões negativas para que as Requerentes exerçam suas atividades, pleiteiem os benefícios fiscais e regimes especiais a que façam jus e participem de certames licitatórios regulamente; e a vedação a que qualquer órgão da administração pública direta ou indireta encerre eventual contrato administrativo em vigor, do qual participem quaisquer das Requerentes, tão somente pelo ajuizamento da Recuperação Judicial.

Balanço adiado

A empresa informa ainda que em decorrência dos impactos relacionados ao pedido de recuperação judicial, negociação com credores e obtenção de anuência prévia junto à Anatel para alienação de sites da operação fixa, com consequente alteração no cronograma dos trabalhos da auditoria independente, será necessário mais tempo para a conclusão dos trabalhos de elaboração das Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) referentes ao exercício de 2022.

Dessa forma, a empresa adiou a divulgação do balanço financeiro de 23 de março para 26 de abril.

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