A Light S.A. (LIGT3), em recuperação judicial, e a Light Energia confirmaram um acordo com credores para repactuação de créditos, extinção da coobrigação da Light em relação aos créditos e revogação dos efeitos protetivos do stay period (período de suspensão das ações e execuções) conferidos à companhia no âmbito do plano de recuperação judicial. As negociações para o acordo foram antecipadas pelo Broadcast Energia.
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Segundo o comunicado, os acordos celebrados com os credores da Light Energia constituem uma etapa relevante e significativa na busca do “soerguimento” da Light e do equacionamento do seu endividamento financeiro.
A administração da Light e seus assessores financeiros e jurídicos continuam empenhados nas tratativas e interações com demais credores. O acordo está sujeito à verificação das condições suspensivas, incluindo a homologação pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no âmbito da recuperação judicial da Light.
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Simultaneamente, a Light S.A. e a Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa) também assinaram um acordo preliminar com debenturistas de várias emissões, totalizando créditos de R$ 4,961 bilhões. O acordo reflete os principais termos e condições econômicos para a repactuação da dívida, mas ainda depende de negociação e celebração dos documentos definitivos entre as partes, incluindo aditamento ao plano de recuperação judicial da Light, a ser apresentado no âmbito da recuperação judicial.