A Receita Federal esclareceu, em comunicado, que as recentes mudanças nas regras de fiscalização de transferências financeiras não envolvem a criação de novos impostos, inclusive para o Pix, mas tem o intuito de melhorar o monitoramento de transações para evitar inconsistências no Imposto de Renda (IR).
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As mudanças estão previstas na Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Pela nova norma, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As entidades estão obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. A atualização, tem como principal objetivo ampliar o monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transferências realizadas via Pix, e não envolve a cobrança de mais impostos.
Pix, TED e cartões de crédito entram no radar da fiscalização
De acordo com as novas normas, as instituições financeiras devem informar à Receita os valores totais que entram e saem das contas por meio de Pix, TED, DOC ou saques, respeitando as leis de sigilo bancário e fiscal. O monitoramento será obrigatório para transações que, ao longo de um mês, ultrapassarem R$ 5 mil no caso de pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
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Antes da atualização, os limites eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A Receita Federal afirma que a mudança busca evitar inconsistências na declaração do Imposto de Renda e adequar o monitoramento às novas formas de pagamento, como o Pix.
O governo reforça que a atualização não institui novos tributos, mas sim aprimora os mecanismos de fiscalização da Receita Federal para garantir maior conformidade tributária.