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Oi (OIBR3), Vivo (VIVT3) e TIM (TIMS3) recebem multa de milhões por crime contra o consumidor; entenda

Operadoras de telefonia, que não se manifestaram sobre o caso, ainda podem recorrer da decisão

Por Sabrina Craide, da Agência Brasil

24/07/2024 | 9:48 Atualização: 24/07/2024 | 9:48

(Foto: Adobe Stock)
(Foto: Adobe Stock)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou multas às operadoras de telefonia Oi (OIBR3), Vivo (VIVT3) e TIM (TIMS3) por propaganda enganosa. A Vivo informou à Agência Brasil que não comenta decisões administrativas em curso. A Oi e a TIM ainda não se manifestaram.

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Segundo o órgão, as companhias falharam na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas em mensagens publicitárias que induziram os consumidores ao erro, por não informarem com clareza e adequação as limitações das tecnologias conhecidas como Dynamic Spectrum Sharing (DSS, tecnologia que permite o compartilhamento Dinâmico de Espectro utilizado atualmente pelas redes 5G) e refarming (reutilização das faixas de frequência de telecomunicações por novas tecnologias).

Em processo administrativo, a TIM foi multada em R$ 2 milhões por violação às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para a Vivo, a multa será de R$ 1,46 milhão e, para a Oi, de R$ 1,33 milhão. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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Segundo a Senacon, os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone. Em maio deste ano, a Senacon também impôs uma multa de R$ 922,8 mil à empresa Claro pela mesma prática.

“As empresas anunciaram a tecnologia 5G sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone’, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, esclarece o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

As operadoras de telefonia ainda podem recorrer administrativamente da decisão. Se renunciarem ao direito de recorrer, terão um desconto de 25% no valor da multa aplicada.

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