A Medida Provisória (MP) nº 1.184, publicada ontem pelo Governo Federal, definiu novos requisitos para a isenção de imposto de renda para pessoa física em aplicações nos fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundos de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros). Na avaliação de Diogo Olm Ferreira, tributarista do VBSO Advogados, a mudança não é benéfica ao investidor.
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Antes, os principais requisitos para a isenção tributária eram que os FIIs e Fiagros deveriam possuir pelo menos 50 cotistas e as cotas deveriam ser submetidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
“A MP altera esses requisitos: o fundo deve possuir, pelo menos, 500 cotistas e as cotas devem ser submetidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, e deve existir negociação efetiva”, explica o tributarista. “A medida certamente não é benéfica ao investidor, afinal, será mais difícil cumprir os requisitos para aplicação da isenção”, afirma.
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Segundo Ferreira, um exemplo seria o seguinte: se um investidor pessoa física investe em um FII cujas cotas são negociadas em bolsa de valores e que também possui 50 cotistas, até agora estaria isento de IRRF em relação aos rendimentos recebidos. “Com a nova regra, na mesma situação, não haveria isenção: os rendimentos recebidos seriam tributados com alíquota de 20%”, diz o tributarista.
Ele afirma ainda não ter tido acesso à exposição dos motivos pelos quais a MP nº 1.184 fez essa mudança ou qual foi o critério considerado para definir 500 cotistas como referencial, mas destaca que há alguns anos fundos de investimento entraram na mira da Receita Federal. “Diversas autuações têm sido lavradas, por exemplo, para tentar tributar fundos de investimento como se fossem pessoas jurídicas. A alteração que estamos discutindo segue essa linha, já que busca restringir os fundos de investimento que contarão com o benefício fiscal da isenção dos rendimentos”, diz.