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Petrobras (PETR4): governo contra-ataca para reverter suspensão de conselheiro

Pietro Sampaio Mendes foi afastado na Justiça por suposto conflito de interesses. Entenda o caso

Por Mariana Carneiro

15/04/2024 | 9:12 Atualização: 15/04/2024 | 9:24

Petrobras. (Foto: Wilton Junior/Estadão)
Petrobras. (Foto: Wilton Junior/Estadão)

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso na Justiça Federal de São Paulo contra a decisão que afastou o presidente do Conselho de Administração da Petrobras (PETR3;PETR4), Pietro Sampaio Mendes. Em seu despacho, o juiz Paulo Cezar Neves Junior alegou, no pedido de afastamento, conflito de interesses de Mendes, que também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.

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A AGU ingressou com recurso pedindo pressa da Justiça, alegando que a decisão afronta os direitos da União, que é acionista controladora da Petrobras. Está prevista uma reunião ordinária do conselho na próxima sexta-feira (19) que pode decidir não apenas por um novo presidente do comitê, mas também pela distribuição de dividendos extraordinários no valor de R$ 43,9 bilhões.

O governo ainda discute se defenderá a distribuição de 50% desse valor ou de 30%, como querem os ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Rui Costa (Casa Civil). Os acionistas privados desejam a distribuição de 100%.

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A peça da AGU afirma que não há conflito de interesses, uma vez que não há choque entre o público e o privado, como determina o conceito jurídico. O argumento da AGU é o de que Mendes ocupa duas funções de natureza pública, uma como secretário e a outra como representante da União no conselho de acionistas.

“Resta caracterizada a inexistência de configuração de conflito de interesse, uma vez que o indicado detém vínculo com a administração pública, não possuindo participação em empresas privadas ou quaisquer tipos de negócios com a Petrobras”, afirma a petição.

  • Veja também: A visão de risco com a Petrobras é constante

A AGU vai além e alega que, neste caso, não há conflito, mas convergência de interesses, uma vez que o governo é sócio majoritário da companhia.

Restrições da Lei das Estatais

A defesa do governo argumenta ainda que o voto do então ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje no Ministério da Justiça do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), derrubou parte das restrições da Lei das Estatais que vedavam indicações de políticos e de funcionários públicos para a gestão de estatais. A decisão liminar de Lewandowski foi tomada em março do ano passado e segue em vigor.

O estatuto da Petrobras, ainda de acordo com a AGU, é um espelho da Lei das Estatais e, como tal, também deve ser desconsiderado em razão da decisão do Supremo tribunal Federal (STF).

Sobre a ausência de lista tríplice para a seleção de Mendes, a AGU argumenta que ele foi indicado pelo controlador, assim como o atual presidente da estatal, Jean Paul Prates, e que não está entre os independentes. Dessa forma, não seria necessária a apresentação de lista tríplice no caso de sua indicação.

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Mendes está no meio da disputa entre o ministro Alexandre Silveira e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. Ele chegou ao cargo pela indicação de Silveira e é considerado o articulador do ministro no conselho, atuando em desacordo com Prates.

As recorrentes divergências culminaram na divisão sobre o pagamento de dividendos. Mendes votou pela retenção dos proventos, seguindo orientações de Brasília, e Prates se absteve. Em conversa com analistas, o presidente da Petrobras afirmou que era favorável à distribuição de 50%, mas foi vencido em Brasília.

O não pagamento dos dividendos, como esperado pelos investidores, provocou a desvalorização das ações da Petrobras e a avaliação de analistas de que o governo está interferindo em decisões da companhia.

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