Os contribuintes têm até a próxima segunda-feira (16) para optarem pela atualização do valor do imóvel e pagarem um imposto menor na venda e na transferência desses bens. A alternativa se tornou possível a partir da Lei nº 14.973, de 2024, que trata sobre a desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios.
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Com a nova medida, os cidadãos podem antecipar o processo de atualização, sem a necessidade de vender a casa, desde que paguem uma alíquota fixa de 4% sobre a valorização do imóvel. Se fizerem isso, poderão desembolsar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado. A possibilidade foi apresentada nesta reportagem do Estadão.
Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda (IR) sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, que representa a diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando vendido.
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A atualização do valor do bem para aproveitar o benefício da nova lei é opcional. Caso não seja feita até segunda-feira, o imposto não será reduzido e a alíquota 15% a 22,5% de IR será cobrada normalmente na venda do imóvel.
Se o contribuinte escolher atualizar o valor do imóvel e vendê-lo antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado conforme o tempo que passou desde a atualização. O percentual começa em 0% para vendas feitas até 3 anos (36 meses) e aumenta gradualmente, chegando a 100% após 15 anos (180 meses). Veja a tabela a seguir:
Dessa forma, o impacto da redução do imposto será integral se a pessoa vender o imóvel daqui a 15 anos ou mais. Se vender antes disso, o desconto é menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Por isso, vale refletir se realmente compensa ou não realizar o procedimento – nesta matéria, o Estadão mostra em quais casos ele é vantajoso.
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A lei beneficia aqueles que mantêm seus imóveis por longos períodos, especialmente por mais de 15 anos. Por isso, não é uma opção recomendada para investidores que compram e vendem propriedades visando lucro no curto prazo.
Especialistas do setor imobiliário ouvidos nesta reportagem também apontam que, para muitos proprietários de imóveis adquiridos há décadas, a correção do valor patrimonial pode trazer benefícios financeiros. Isso porque esses imóveis, muitas vezes, estão registrados com valores muito abaixo do mercado atual, o que significa que, em uma eventual venda, o ganho de capital será mais alto, gerando um imposto elevado. Com a alíquota reduzida de 4%, o proprietário pode aproveitar a oportunidade para atualizar o valor do imóvel e reduzir a tributação futura.
Como optar pela atualização do imóvel?
A Instrução Normativa nº 2.222, publicada pela Receita Federal neste ano, trouxe as regras para realizar a atualização do valor do imóvel. Os interessados na possibilidade deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles renovados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Os imóveis que fazem parte de entidades controladas no exterior ou bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Segundo a Receita, essa medida é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando potenciais ajustes em vendas futuras.
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