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Tempo Real

Receita estabelece regras para atualização do valor de imóveis; entenda

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização, disponibilizada em lei recente

Por Beatriz Rocha

24/09/2024 | 16:26 Atualização: 24/09/2024 | 16:27

Receita publicou instrução que regulamenta a atualização do valor de imóveis. Foto: Adobe Stock
Receita publicou instrução que regulamenta a atualização do valor de imóveis. Foto: Adobe Stock

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.222 nesta terça-feira (24), que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis para pessoas físicas. Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.

Leia mais:
  • Existem alternativas mais vantajosas à atualização do valor do imóvel?
  • Como a atualização do valor do imóvel pode impactar a sucessão e herança?
  • Meu imóvel é antigo: vale a pena atualizar o valor para pagar menos imposto?
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A opção foi possibilitada pela Lei nº 14.973, sancionada na semana passada, que trata sobre a desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios. A nova regra será garantida aos cidadãos que pagarem um tributo de 4% sobre a valorização do imóvel até o final deste ano, independentemente de quando efetuarem a venda do bem. Se fizerem isso, poderão desembolsar um valor menor de tributo quando o imóvel for efetivamente negociado.

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda (IR) sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, que representa a diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido.

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A atualização do valor do bem para aproveitar o benefício da nova lei é opcional. Se não for feita nos próximos 90 dias, o imposto não será reduzido e a alíquota de 15% a 22,5% de IR será cobrada normalmente na venda do imóvel.

Caso o contribuinte opte pela atualização e o imóvel atualizado seja vendido antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses. Confira na tabela abaixo:

Como optar pela atualização do imóvel?

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.222, os interessados na alternativa deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir desta terça-feira (24) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles renovados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Os imóveis que fazem parte de entidades controladas no exterior ou bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

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Segundo a Receita, essa medida é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando potenciais ajustes em vendas futuras. Nesta reportagem, explicamos quando é interessante optar pela nova possibilidade.

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