FGC iniciou pagamento das garantias do Banco Master e reacendeu dúvidas sobre quais investimentos são protegidos. (Foto: Adobe Stock)
Neste sábado o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) dá início ao pagamento das garantias aos credores do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Letsbank, voltou ao centro das atenções uma dúvida recorrente entre investidores: quais produtos de investimentos, afinal, contam com a proteção do fundo?
Segundo o próprio FGC, fazem parte da chamada garantia ordinária uma série de depósitos e instrumentos de crédito emitidos por instituições financeiras associadas.
“São objeto de garantia ordinária os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, os depósitos de poupança e os depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado”, explica a entidade.
Nessa categoria entram produtos amplamente utilizados por investidores pessoas físicas, como CDBs e RDBs.
Também são cobertos os depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e benefícios similares.
Além disso, o FGC informa que integram a lista de produtos garantidos as letras de câmbio (LC), as letras hipotecárias (LH) e os títulos de crédito voltados ao financiamento imobiliário e do agronegócio.
De acordo com o fundo, estão incluídas na garantia as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O FGC também cobre operações compromissadas que tenham como lastro títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresas ligadas às instituições financeiras, desde que atendidos os critérios regulatórios.
Por outro lado, o FGC faz questão de destacar o que não está protegido pela garantia.
“Não são cobertos os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior”, afirma a entidade.
Também ficam fora da cobertura as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei e os depósitos judiciais.
O fundo esclarece ainda que instrumentos financeiros com cláusula de subordinação não são garantidos, mesmo quando autorizados pelo Banco Central a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras. Na prática, isso exclui papéis que assumem maior risco em caso de quebra do emissor.
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Além disso, o FGC explica que determinados tipos de investidores não têm direito à garantia, independentemente do produto. Não são cobertos os créditos de titularidade de outras instituições financeiras, fundos de investimento, clubes de investimento, entidades de previdência complementar, regimes próprios de previdência, seguradoras e sociedades de capitalização.
Também não entram na proteção os valores representados por cotas de fundos de investimento ou participações societárias.
Em todos os casos elegíveis, o pagamento da garantia é limitado a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, respeitando ainda o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Como o próprio FGC reforça, a garantia funciona como uma proteção ao investidor de varejo, mas não substitui a avaliação de risco nem elimina perdas em aplicações fora das regras de cobertura.