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Imposto de Renda 2023: Receita lista 10 mitos sobre cair na Malha Fina

Após as entregas das declarações de 2023, a Receita Federal decidiu esclarecer as principais dúvidas sobre a Malha Fiscal

Por E-Investidor

23/06/2023 | 5:20 Atualização: 22/06/2023 | 22:10

Receita Federal revela lista com Mitos e Verdades sobre a Malha Fina (Foto: Freepik)
Receita Federal revela lista com Mitos e Verdades sobre a Malha Fina (Foto: Freepik)

Após a declaração do Imposto de Renda 2023 e o andamento das restituições, a Receita Federal decidiu divulgar uma lista com dúvidas dos contribuintes sobre a Malha Fiscal, que é conhecida popularmente como Malha Fina. A lista traz 10 mitos sobre o que acontece durante a análise das declarações.

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A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina? Mito.

“A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que a declaração não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal”, informaram.

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É verdade que todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento? Mito.

“Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades”, informaram.

A multa é automática quando uma declaração é retida na malha fina? Mito.

A multa acontece quando inicia o procedimento fiscal. “A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior. A qualquer momento, mesmo uma declaração já processada e finalizada, pode incidir em malha”, afirmaram.

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O processo de malha fiscal é rápido e a resposta vem em pouco tempo? Mito.

“A liberação das informações sobre pendências em malha é rápido, mas o processo de análise da malha fina pode levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração a Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as informações sobre o resultado do processamento da declaração. Havendo pendências de malha elas serão apresentadas junto com as instruções para regularização”, declararam.

O contribuinte não pode recorrer ou contestar caso seja multado na malha fiscal? Mito.

“O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal”, informaram.

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O contribuinte perde a restituição se a declaração for retida na malha fina? Mito.

“Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição”, negaram.

Se cair uma vez na malha fina, o contribuinte vai ser retido nos anos seguintes? Mito.

“Todas as declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina”, escreveram.

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Apenas a pessoa que fez a declaração pode verificar se foi retido na malha fina ou não? Mito.

“Qualquer cidadão pode consultar as suas declarações do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda (através do portal do eCAC ou pelo app) independentemente de ter sido ele ou um terceiro que fez a declaração”, afirmaram.

Apenas é possível consultar a declaração pelo meio que ela foi feita? Mito. 

“O app Meu Imposto de Renda pode ser utilizado por qualquer cidadão com conta gov.br. Nele é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendencias (e as orientações para solução), emitir cópia da declaração (e do recibo de entrega), consultar débitos (e emitir o DARF) e diversos outros serviços relacionados ao imposto de renda”, declararam.

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O processo de comprovação dos documentos na malha fina só pode ser feito presencialmente, indo na RF mais próxima? Mito.

“Há duas possibilidades quando a declaração fica retidas na malha fina. Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente. Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se declaração de 2023 somente a partir da 02/01/2024, assim sucessivamente. Caso não haja a correção espontânea do erro e nem a apresentação voluntária dos documentos a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração”, informaram.

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