A Receita Federal alterou o modo de declaração de despesas médicas no Imposto de Renda (IR). A partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes não precisarão guardar documentos em papel para comprovar os gastos. Isso porque a emissão do recibo de despesa com saúde será feita apenas por meio da plataforma Receita Saúde, de forma digital. A mudança consta na Instrução Normativa RFB 2.240/2024, divulgada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
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O novo sistema está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos na ferramenta, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados, segundo dados da Receita.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do IR de 2025 dos pacientes e também como receita na declaração dos profissionais de saúde.
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Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais deverão emitir o recibo pelo Receita Saúde a partir do ano que vem. Para usar o sistema, é necessário ter registro ativo perante o respectivo conselho profissional. A plataforma não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já apresentam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Com a mudança, a Receita espera reduzir significativamente o número de declarações em malha fina. Como mostramos nesta matéria, uma das principais falhas que levaram o documento dos contribuintes à malha neste ano foram problemas com a declaração de deduções. Dentro desse equívoco, a erro mais comum está relacionado a divergências ou omissões de gastos médicos.
Como funciona o Receita Saúde?
O serviço digital está presente no aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis. O acesso à plataforma é feito pela conta Gov.br de nível ouro ou prata. Todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil de “Paciente”. Se existirem recibos em que o seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses documentos serão exibidos.
O recibo deve ser emitido pelo profissional de saúde no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Quando o profissional de saúde emitir o documento, ele já ficará armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na declaração pré-preenchida do paciente. Dessa forma, o contribuinte não tem a necessidade imprimir e guardar o recibo para preencher o Imposto de Renda (IR).
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