A BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, registrou 481 solicitações de ressarcimento por parte de investidores perante o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) no ano de 2022. O resultado representa uma redução de 40% em relação a 2021, quando 803 solicitações foram recebidas.
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O MRP, mantido pela B3 e administrado pela BSM, oferece garantias aos investidores contra possíveis falhas causadas por erros ou omissões de participantes dos mercados de bolsa, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Caso os problemas envolvam operações relacionadas à compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia, o MRP assegura um ressarcimento de prejuízos de até R$ 120 mil por ocorrência.
Em casos de decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central, ele funciona de forma semelhante ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e cobre os prejuízos aos investidores. A diferença é que o FGC protege aplicações em renda fixa, enquanto o MRP atua com investimentos em renda variável.
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O valor dos ressarcimentos realizados pela BSM em 2022 somou R$ 1,7 milhão. Ao longo do ano, foram julgadas 536 solicitações pela equipe da autorreguladora, das quais 63% foram consideradas improcedentes, 26% resultaram em recurso na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e 11% foram tidas como procedentes, total ou parcialmente.
Parte das solicitações enviadas ao MRP não chegam a ser julgadas, pois não preenchem os requisitos de elegibilidade para ressarcimento. Dentre as 481 recebidas em 2022, 21% não foram consideradas por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não estava associado à falha dos participantes em operações de bolsa. Em 2021, esse percentual havia alcançado 30%.
Para André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM, a redução no número de solicitações no ano passado em comparação com 2021 pode ser um reflexo da maior busca por conhecimentos sobre o MRP. “Em 2022, observamos uma considerável redução no volume de solicitações recebidas. Um dos motivos é que os investidores estão buscando mais informações sobre o funcionamento do mercado e conhecendo os critérios do MRP para efetuar as solicitações corretamente”, explica.
Dentre os principais motivos das solicitações, estão as falhas em plataformas (35%), solicitações sobre inexecução ou infiel execução de ordens (27%) e liquidação compulsória (23%), quando as próprias corretoras vendem ativos de seus clientes para cobrir operações realizadas por eles que estejam dando um prejuízo capaz de comprometer boa parte de suas garantias.
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