A partir de 31 de dezembro de 2030, a empresa de saneamento poderá distribuir até 100% do lucro líquido ajustado dos exercícios sociais. Se o Fator de Universalização (Fator U) for 0, a distribuição de dividendos seguirá os limites estabelecidos. Se o Fator U estiver entre 0 e 1%, o limite para distribuição de dividendos será de 80% desses limites. Se o Fator U estiver entre 1% e 2%, o limite será de 60%. Se o Fator U for maior que 2%, a distribuição estará restrita ao dividendo mínimo obrigatório.
A distribuição de dividendos acima do mínimo obrigatório depende da avaliação da necessidade de investimentos para atingir as metas da companhia. Se a empresa optar por distribuir dividendos acima do mínimo e fizer isso na forma de juros sobre capital próprio (JCP), o imposto de renda retido poderá ser considerado como dividendo adicional.
Dividendos aprovados não geram juros e prescrevem em favor da Sabesp se não forem reclamados dentro de três anos após a data de pagamento estabelecida.
*Com informações do Broadcast