O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), por 41 votos a 28, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que recria o DPVAT – seguro nacional obrigatório para veículos terrestres. A proposta agora segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Com a modificação na regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro dos motoristas. Em abril, o PLP já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com as mudanças sugeridas por seu relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também havia acatado a proposta, por 15 votos a 11, na terça-feira (7) desta semana.
O texto determina que seja criado um novo fundo, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para pagar as eventuais indenizações aos motoristas. Desde 2021, a instituição passou a operar o DPVAT por meio de um modelo emergencial e transitório. Antes, a responsável pela administração era a Seguradora Líder, que comunicou o fim do consórcio para a cobertura do seguro em novembro de 2020.
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Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar os mercados de seguro — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022. A partir de então, a instituição passou a operacionalizar as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e a manter os respectivos pagamentos.
No entanto, os recursos arrecadados nos últimos anos foram suficientes para pagar os pedidos de indenização somente até novembro do ano passado. Na data, a Caixa comunicou que os valores passariam a ser repassados somente para vítimas de acidentes ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Num cenário como esse, o PLP 233/23 busca estabelecer novas bases legais para assegurar a sustentabilidade do seguro às vítimas de trânsito.
O que é o DPVAT?
O DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Basicamente, ele representa um seguro pago para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Criado pela Lei número 6.194 de 1974, ampara motoristas, passageiros e até pedestres, não importando de quem seja a culpa do ocorrido.
Dessa forma, o seguro pode ser solicitado individualmente pelas vítimas do acidente de trânsito ou por seus beneficiários em caso de morte. Menores ou incapazes também podem acessar o DPVAT, desde que a solicitação seja realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador.
Em 2021, os donos de veículos ficaram dispensados de pagar o seguro, que era cobrado anualmente junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas isso pode mudar caso o PLP 233/23 passe pela sanção do presidente Lula.
O que deve mudar?
O texto do Projeto apresenta um novo nome para o DPVAT: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). Mas a mudança não está apenas na nomenclatura, já que o prêmio do seguro poderá voltar a ser cobrado. Esse valor representa a quantia que o motorista irá pagar para ter direito à cobertura do SPVAT.
Outra novidade no texto é que o dono do veículo poderá sofrer uma multa por infração grave caso não pague o prêmio do seguro. A quitação do valor também voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
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No entanto, durante a sessão de votação do PLP 233/23 na CCJ, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, afirmou que Lula pode vetar o dispositivo do texto que envolve a penalização para que estiver atrasado com o SPVAT. O presidente aceitaria vetar essa parte do Projeto por entendê-la como uma “penalização excessiva”.
Em relação às suas coberturas, caso o PLP 233/23 fosse aprovado, o seguro continuaria tendo indenização por morte, por invalidez permanente, total ou parcial e por Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), desde que não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do acidente.
Qual será o valor do novo DPVAT?
Em sessão de votação na CCJ, Jaques Wagner disse que, segundo os cálculos do Ministério da Fazenda, o SPVAT custará de R$ 50 a R$ 60 por ano por contribuinte. No entanto, esses números são apenas estimativas, pois ainda não há nada definido sobre os valores.
De acordo com o PLP 233/23, a quantia correspondente ao prêmio do seguro será de abrangência nacional e poderá ser diferenciada por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro desde novembro de 2023, os novos prêmios também poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os acidentes ocorridos até a vigência do SPVAT.
O texto indica ainda que as unidades federativas e o agente operador do fundo poderão firmar convênio para que a cobrança do prêmio do seguro SPVAT seja realizada em conjunto com a taxa de licenciamento anual do veículo automotor.