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Opinião ou recomendação? Como a Anbima sugere regular posts de finfluencers

Associação propõe uma definição mais clara entre o que são opiniões e o que são análises dos influencers

Por Beatriz Rocha

01/03/2024 | 16:59 Atualização: 01/03/2024 | 16:59

Nathalia Arcuri é uma das principais influenciadoras de finanças do Brasil.(Foto: Divulgação)
Nathalia Arcuri é uma das principais influenciadoras de finanças do Brasil.(Foto: Divulgação)

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) encaminhou nesta sexta-feira (1º) uma série de sugestões para a audiência pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a atuação de influenciadores digitais de finanças — os chamados finfluencers. O órgão regulador abriu a consulta em novembro de 2023 e as propostas podem ser enviadas  para o e-mail [email protected] até esta sexta.

Leia mais:
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Na lista de sugestões da Anbima, uma delas envolve a definição de forma mais clara do que é apenas opinião desses profissionais nas redes sociais e do que são análises e recomendações de produtos financeiros. Para elaborar as propostas enviadas à CVM, a Associação debateu ideias em um grupo de trabalho formado por cerca de 20 instituições, que contou também com a participação dos próprios influenciadores.

De acordo com Luiz Henrique Carvalho, gerente executivo de Distribuição da Anbima, apenas profissionais certificados podem fazer análises ou recomendações de produtos ou serviços financeiros. No entanto, nem todos os influenciadores têm essas qualificações. “Eles podem dar uma opinião, que pode ser interpretada como recomendação ou análise. O limite entre as duas coisas é muito tênue. É importante dar mais clareza, do ponto de vista regulatório, para essa linha que divide as duas coisas”, afirma.

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Ainda segundo o executivo, as ideias precisarão ser aprofundadas em conjunto com a CVM, levando em consideração questões como a recorrência, continuidade e remuneração envolvidas na atividade. “A discussão é complexa e devemos avançar no sentido de tornar essa diferenciação mais transparente, mas dificilmente teremos uma regra que contemple todas as possibilidades, até pelo dinamismo e fluidez da atividade dos influenciadores”, pontua.

Entre as sugestões para a consulta pública, a Anbima pede ainda que seja estabelecida uma definição do conceito de recomendação, detalhando o que é promoção implícita ou explícita de produtos e serviços atrelados a vantagens para os influenciadores.

Outra proposta envolve a diferenciação da publicidade institucional — realizada, por exemplo, quando um jogador de futebol faz uma propaganda de uma corretora — daquela em que há uma recomendação por produtos e serviços financeiros específicos.

A Associação também sugere que os finfluencers deixem claro, em seus perfis nas redes sociais, as suas credenciais de analista, consultor ou assessor, além de eventuais vínculos com instituições financeiras, abrindo espaço para a identificação de potenciais conflitos de interesse relacionados.

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Um outro ponto importante, na visão da Anbima, seria a consolidação do entendimento sobre a atividade do analista de valores mobiliários. Hoje, as regras para a atuação desses profissionais estão expressas na Resolução CVM 20/2021, que define a exigência de certificação.

Dentro desse questão, a Associação propõe a alteração da expressão “relatório de análise”, presente no texto atual, para “análise” simplesmente. A sugestão de mudança está relacionada ao fato de que a atividade “é exercida atualmente de maneira mais informal e fluida nas redes sociais até pelos próprios analistas certificados”, nas palavras de Carvalho, gerente executivo de Distribuição da Anbima.

Por fim, a Associação destaca que uma eventual futura regulação para a atividade dos influenciadores digitais deve ser consolidada em harmonia com as atuais normas de autorregulação da própria Anbima e da BSM, órgão da B3 responsável pela supervisão de mercados, a fim de não criar uma sobreposição de regras.

Vale lembrar que, em novembro de 2023, passaram a valer as normas da Associação para a contratação de influenciadores para publicidade. As regras, voltadas para instituições que seguem o Código de Distribuição da entidade, determinam que as parcerias sejam informadas, de forma clara, para os seguidores. Mais detalhes sobre a regulação podem ser conferidos nesta matéria.

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