O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi criado para proteger vítimas de acidentes de trânsito em território nacional.
O DPVAT abrange motoristas, passageiros e pedestres que sofreram danos devido a veículos automotores.
O DPVAT não cobre acidentes sem vítimas, danos causados fora do território nacional, multas e fianças ou danos não relacionados a veículos automotores de via terrestre.
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui um novo formato do DPVAT, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).