As debêntures terão prazo de vigência de cinco anos contados da data de emissão, exceto nos casos em que ocorrer o vencimento antecipado das obrigações ou seu resgate antecipado total. Caso qualquer debênture venha a ser subscrita e integralizada em data posterior à primeira de integralização, o valor de integralização deverá considerar o seu valor nominal unitário acrescido da remuneração.
A remuneração das debêntures contemplará juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros (DI) de um dia, “over extra grupo”, acrescida de spread de 2,75% ao ano, de acordo com companhia em comunicado enviado à Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A remuneração será paga trimestralmente, a partir da data de emissão, sendo o primeiro pagamento em 21 de abril de 2022. Dessa forma, os demais pagamentos ocorrerão sempre no dia 21 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, até a data de vencimento.