- Caso o contribuinte declare os seus rendimentos fora do prazo previsto, será necessário pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto de renda devido
- Por esse motivo, os especialistas aconselham às pessoas que precisam declarar o imposto de renda não deixarem para informar seus rendimentos no fim do prazo
- Se o contribuinte não fizer a declaração do IR, uma infração pode ser gerada com multa de 75% em cima do imposto de renda devido mais acréscimos de juros
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) encerra nesta terça-feira (31). Fiquei atento, pois quem não informar os seus rendimentos à Receita Federal (RF) dentro do prazo, terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto de renda devido.
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Segundo Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira, o cálculo do valor da multa conta a partir do primeiro dia após a data limite oficial da declaração e termina quando o contribuinte realiza o envio dos documentos. Por isso, o prejuízo pode variar bastante, pois vai depender do valor do imposto a ser pago e do período de atraso. “A pessoa sofre uma multa de 1% ao mês de atraso em cima do valor de imposto devido até chegar ao percentual máximo de 20%”, diz. Na prática, isso significa que, após o 20º mês de atraso, o valor da multa fica estabelecido em 20% sobre o total de imposto de renda pago pelo contribuinte.
O problema é que, segundo Ana Cláudia Utumi, sócia da Utumi Advogados, muitas pessoas costumam acreditar que a multa fica restrita a R$ 165,74, o que pode trazer surpresas. “As pessoas costumam não se preocupar porque possuem imposto a ser restituído e acreditam que a multa será do valor mínimo, o que não é verdade”, esclarece. De acordo com ela, é importante lembrar que a restituição do imposto de renda se refere à diferença entre o que já foi pago pelo contribuinte de imposto ao longo do ano e o que ele precisa de fato pagar para a Receita Federal. Já o cálculo da multa tem como base o valor total do tributo que deve ser pago por ano pelo contribuinte.
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Por isso, para não ter essa despesa a mais no orçamento, Luciana Pantaroto, planejadora financeira, aconselha as pessoas a entregarem a declaração dentro do prazo, mesmo faltando alguns documentos e informações. Dessa forma, a pessoa tem a possibilidade de enviar uma nova declaração para retificar o que havia sido enviado antes. “A declaração retificadora não gera multa a pagar”, diz.
Fui multado. E agora?
Segundo a Receita Federal, após o envio da declaração fora do prazo, as pessoas têm 30 dias para pagar a multa. Caso o pagamento seja realizado após esse período, o valor será corrigido a partir dos acréscimos de juros baseados na taxa Selic, que está em 12,75% ao ano.
Camila Tápias, da Utumi Advogados, explica que o pagamento é feito à vista, mas, dependendo do valor, pode ser parcelado. “O contribuinte pode solicitar um parcelamento ordinário à Receita Federal, podendo ser pago em até 60 meses”, diz.
Por esse motivo, Luciana Pantaroto ressalta a importância de se organizar financeiramente para incluir essa despesa a mais no orçamento. “Isso pode significar deixar de ter outros gastos para quitar esse débito ou até destinar parte da sua reserva de emergência para quitar a dívida.”
O que acontece se eu não pagar a multa e não declarar o Imposto de Renda?
Se o contribuinte não declarar os seus rendimentos anuais, mesmo após o prazo, Camila Tápias explica que uma infração será gerada, com uma multa de 75% em cima do IR devido, mais acréscimo de juros. Mas essas não são as únicas consequências. “A depender da gravidade do caso, o contribuinte pode ainda ter o CPF bloqueado, o que o impede de obter passaporte, crédito ou abrir conta bancária, dentre outras restrições”, diz.
Além disso, se houver indícios de fraude, sonegação ou omissão de receitas ao Fisco, o porcentual da multa em cima do valor do imposto de renda pode chegar a 150%.
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