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Imposto de Renda sobre investimentos: veja 6 opções isentas

A tributação de impostos é um ponto essencial a ser observado na hora de avaliar os rendimentos de produtos ou opções de investimento.

Imposto de Renda sobre investimentos: veja 6 opções isentas
Prazo para entrega das declarações de 2022 vai até o dia 29 de abril. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
  • Para o investidor que optar por escapar da parcela do IR, em algumas opções de investimento, os rendimentos não são tributados
  • Mas não ter que pagar um imposto por determinado investimento não significa que o contribuinte não precisa informá-lo na declaração do Imposto de Renda. Saiba como incluí-los na declaração de 2022

A tributação é um ponto a ser observado para avaliar os rendimentos de produtos ou opções de investimento. Afinal, se o objetivo é ganhar dinheiro, estar isento do Imposto de Renda sobre investimentos pode ser uma escolha vantajosa.

Para Guilherme Boari, assessor de investimentos na iHUB Investimentos, buscar ativos que possuem isenção pode ser uma forma importante de aumentar o retorno sobre os investimentos. Mas, para isso, é preciso avaliar também o risco desses ativos.

“Nem sempre os produtos com isenção terão as melhores taxas, ou o menor risco. Isso ocorre porque o valor do capital no prazo já está precificado. Por essa razão, para um mesmo grau de risco, as ofertas isentas normalmente possuem taxas de remuneração mais baixas, e essa diferença acaba indo para o emissor do produto”, afirma Boari.

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Para o investidor que optar por escapar da parcela do Imposto de Renda, há algumas opções de investimento cujos rendimentos não são tributados. Conheça 6 delas, a seguir.

  • Debêntures incentivadas

As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas. Na prática, funciona como um empréstimo. Elas são utilizadas para que as companhias reúnam recursos para dar continuidade ao modelo de negócios.

As debêntures incentivadas têm isenção fiscal, pois contam com um incentivo instituído por lei para financiar projetos de infraestrutura.

  • LCI/LCA

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos criados para fornecer crédito ao setor imobiliário e ao agronegócio. Essas duas opções de ativos de renda fixa não são tributadas.

  • CRI/CRA

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são emitidos por companhias securitizadoras e representam uma promessa de pagamentos futuros sobre um valor investido em financiamentos do agronegócio ou de créditos imobiliários. 

Assim como LCI e LCA, não são cobrados impostos do investidor desses ativos de renda fixa.

  • Poupança

Quem tem dinheiro guardado na poupança também não precisa se preocupar quanto à tributação. Apesar da isenção, os valores precisam ser incluídos na declaração do IR.

  • Ações

Os investimentos em ações também não são tributados, desde que os investidores não movimentem uma quantia maior do que R$ 20 mil por mês.

  • Fundos Imobiliários

Os rendimentos gerados pelos investimentos em Fundos Imobiliários (FIIs) são isentos de cobrança no Imposto de Renda.

O investidor precisa se atentar, porém, quanto à possibilidade de venda das cotas: nesse caso, é cobrado 20% de imposto sobre o valor recebido.

Como incluir os investimentos no IR?

Não ter que pagar um imposto por determinado investimento não significa que o contribuinte não precisa informá-lo na declaração do Imposto de Renda. 

Luciana Pantaroto, advogada tributarista e planejadora financeira pela Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), explica que, pela regra da Receita Federal, os investimentos são divididos em três categorias conforme o rendimento: isentos, os que podem ser sujeitos a tributação exclusiva ou rendimentos tributáveis.

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“A grande maioria dos investimentos no Brasil tem rendimentos isentos ou rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Mas independentemente do tipo de rendimento que a pessoa receber, ela deve informá-lo na declaração”, afirma.

Essa segmentação está presente inclusive dentro do programa da declaração de IR, na ficha Bens e Direitos, onde o contribuinte precisa informar seus investimentos conforme essas três categorias.

Para quem investe em títulos de renda fixa como CDB, Tesouro Direto ou fundos de investimento de renda fixa, essas informações do rendimento vêm detalhadas no informe de rendimentos da instituição financeira ou da corretora onde estão os investimentos.

A advogada orienta que sejam informadas na declaração todas as informações presentes neste informe. Os rendimentos isentos de tributação também precisam ser declarados.

No caso de ações, fundos imobiliários e outros ativos negociados na B3, o próprio investidor precisa juntar em bases mensais todas as notas de corretagem – o extrato das operações no mercado. Para incluir os rendimentos dessas negociações, o programa da Receita conta com uma ficha chamada Renda Variável para informar as posições em ações, FIIs e FII Agros.

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Apesar da ficha própria, Pantaroto reforça que ganhos em operações (com ações de até R$ 20 mil por mês) são isentos e, por isso, devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos, não na de Renda Variável. Preencher os investimentos no campo errado pode jogar o contribuinte na temida malha fina ou até gerar cobranças indevidas.

“A regra é: operações de até R$ 20 mil por mês com ações têm um ganho isento. Não é o valor do ganho, mas o total da operação. Se a venda foi de R$ 19 mil e o ganho de R$ 1 mil, esse ganho é isento. Se a venda foi de R$ 21 mil, é tributável”, explica a advogada.

Pelas regras da Receita Federal, independentemente do valor movimentado, o investidor que opera em bolsa é obrigado a entregar a declaração de IR. “Têm muitas pessoas que estão investindo valores baixos, que estão na faixa de isenção e não tem qualquer outro motivo para entregar a declaração, e acham que não é obrigatório. Mas o simples fato de ter negociado em bolsa já obriga a pessoa a entregar a declaração”, orienta a especialista.

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