A Justiça de São Paulo concedeu o pedido do protesto judicial contra a alienação de bens dos membros do conselho fiscal da Americanas (AMER3).
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Na prática, a defesa do banco Bradesco solicitou bloqueio de bens para evitar que os conselheiros se desfaçam de patrimônio, o que, em caso de responsabilização jurídica pelo rombo de R$ 20 bilhões que levou a companhia à recuperação judicial, poderia impedir o recebimento de recursos pelos beneficiários.
A decisão cita Carlos Alberto de Souza, Pedro Carvalho de Mello, Peter Edward Cortes, Ricardo Scalzo e Vicente Antonio de Castro, segundo a peça a que o Broadcast teve acesso. Eles eram membros do conselho fiscal da companhia ao longo da última década.
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No processo, o escritório Warde, que representa o Bradesco, afirma que os conselheiros tinham responsabilidades sobre os negócios da companhia. No trecho relativo ao conselho de administração, por exemplo, a citada lei das S.A. define a orientação geral dos negócios da companhia e a fiscalização da gestão como atribuições do órgão.
Na peça relativa ao conselho fiscal, os advogados do banco dizem que os conselheiros opinaram de forma favorável aos balanços da companhia, sem apontar ressalvas ou o rombo contábil. “Além disso, manifestaram concordância com as distribuições de proventos (dividendos e juros sobre capital próprio) que, no período analisado, totalizam R$ 1,7 bilhão (em valores históricos).”
O pedido da defesa do Bradesco faz parte do processo no qual o banco tenta produzir provas antecipadas para chegar aos responsáveis pelo rombo contábil que levou a empresa à recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a busca, apreensão e perícia de e-mails de executivos da companhia, mas a medida está suspensa por liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).