- BDRs devem ser declarados quando geram lucros ou sua compra é superior a R$ 1 mil
- Diferentemente das ações de empresas brasileiras, BDRs são tributados quando geram dividendos em qualquer valor
- A alíquota de imposto pela venda de BDRs é de 20% para day trade e 15% para vendas comuns
Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são papéis lastreados em ações de empresas estrangeiras negociados na Bolsa de Valores brasileira (B3). Por se tratarem de certificados movimentados no Brasil, eles não são declarados no Imposto de Renda (IR) como as ações que investidores possuam diretamente no exterior.
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Esse tipo de investimento deve ser declarado à Receita Federal tanto nos casos em que gerou rendimentos por dividendos ou venda, quanto nas ocasiões em que ele é comprado por valores superiores a R$ 1 mil. Quando há rendimento, ele precisa ser informado no mês seguinte aos lucros, mas também é necessário incluí-lo na declaração anual do IR.
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Ao contrário dos dividendos provindos de ações de empresas brasileiras, aqueles provenientes de BDRs são tributados. Segundo o consultor em Tributação Internacional, Dalton Dallazem, o imposto devido pode ser calculado pelo programa Carnê Leão, da Receita Federal. Depois disso, é emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao do recebimento dos dividendos. As alíquotas aplicadas sobre rendimentos são progressivas e obedecem as seguintes faixas de tributação:
Faixa de rendimento | Alíquota |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,50% |
Mais de R$ 4.664,68 | 27,50% |
Quando ações são vendidas com um ganho de capital entre o valor de compra e o de venda, a alíquota a ser paga é de 20% dessa diferença para operações de day trade e 15% para operações de venda comuns. “Caso obtenha lucro com a venda, deve efetuar o cálculo do imposto de renda e pagamento do Darf, até o último dia do mês seguinte ao ato, com o desconto do IR retido na fonte”, aponta o advogado tributarista do membro do Maia & anjos advogados, Márcio Miranda Maia.
Como declarar BDRs
É importante manter, durante o ano, o controle de todas as movimentações de BDR executadas. Os informes de rendimento dos bancos, as notas de corretagem emitidas pelas corretoras descrevendo as movimentações feitas na Bolsa e os Darfs auxiliam no preenchimento da declaração anual. Uma boa ideia é manter também uma planilha de registro para as negociações das BDRs.
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Aqueles que detêm BDRs no última dia do ano-calendário da declaração anual do Imposto de Renda devem informar esses papéis na ficha de “Bens e Direitos”. Os saldos entram no grupo “Aplicações e Investimentos” e são identificados pelo código 04, “Ativos negociados em Bolsa no Brasil”. É necessário descrever informações dos papéis, como seu código na Bolsa, e também informações da corretora, como o CPF, nessa etapa.
A declaração de rendimentos é diferente para dividendos e vendas de ações com lucro.
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Maia explica que no primeiro caso deve ser preenchida a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”. As informações dessa etapa podem ser incluídas manualmente. No entanto, se todas as declarações foram feitas corretamente durante o ano, o contribuinte tem a opção de importar os dados do Carnê Leão para a declaração anual por meio do próprio programa.
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Os rendimentos que vieram de vendas de ativos na Bolsa vão para a ficha “Renda variável”. “Dentro da ficha, na opção ‘Operações comuns/day trade’, deve-se preencher, mês a mês, o lucro ou prejuízo da venda de BRDs, conforme o tipo de operação. O mês que não tiver operado, deve ser zerado. As operações devem ser declaradas de forma separadas em comuns e day trade”, diz Maia.