O avalista é uma pessoa que aceita ser responsável por pagar o empréstimo, o financiamento ou o contrato realizado por outra, conforme a Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que trata sobre títulos de crédito. Na prática, o cidadão que adquire esse papel se torna garantidor da dívida e fica responsável por ela caso o devedor não assuma seus compromissos.
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Para os credores, o avalista representa uma forma de segurança, pois garante que a quantia será paga por um terceiro se o devedor principal não conseguir arcar com a dívida. No entanto, vale lembrar que o avalista só deve pagar o valor emprestado ou acordado, já que não fica responsável por eventuais juros, taxas e multas cobradas sobre a quantia inicial.
Quem assume essa função, deve conceder um aval, ou seja, uma assinatura em um contrato, como o de aluguel, por exemplo. Mas a pessoa assina um documento diferente do que fica sob posse do responsável principal pela obrigação financeira, nomeado como avalizado.
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Para ser avalista, a pessoa precisa ter mais de 18 anos, possuir um bom histórico de crédito e ter renda suficiente para arcar com a dívida.
Em geral, também é solicitado que ela tenha um imóvel quitado em seu nome e apresente a seguinte documentação:
- Documento pessoal – RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CPF, por exemplo
- Comprovante de residência e de renda
- Certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge, se for casado
Caso o avalista tenha que quitar a dívida, ele tem o direito de regresso e pode abrir uma ação judicial contra o devedor principal. No processo, pode ser exigido o pagamento não só da dívida, como também de eventuais danos que o avalista teve por pagar o valor no lugar do devedor principal.
Fiador ou avalista?
Vale destacar ainda que avalista e fiador são funções diferentes. O segundo fica responsável por quitar o valor integral da dívida, incluindo as cláusulas que tratam sobre juros e multas.
Apesar disso, o fiador só deve ser acionado após o credor ter tentando todas as formas para receber o pagamento do devedor principal.
Com o avalista é diferente, já que ele pode ser mobilizado pelo credor a qualquer momento, sem existir uma ordem certa de cobrança.
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