• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança garante participação societária em empresas? Veja a resposta

Sócios podem garantir que os herdeiros recebam a participação na empresa, mas é preciso garantia em contrato

Por Iuri Gonçalves

06/05/2023 | 8:00 Atualização: 08/05/2023 | 11:56

Parcela da sociedade não vai automaticamente para herdeiros, mas há como garantir que isso ocorra. (Fonte: Shutterstock)
Parcela da sociedade não vai automaticamente para herdeiros, mas há como garantir que isso ocorra. (Fonte: Shutterstock)

Herdeiros têm direito ao patrimônio construído pela pessoa que deixou a herança, mas pode ficar a dúvida: essa garantia também se aplica à participação societária em empresas deixadas pelo falecido? Especialistas apontam que a parcela de uma companhia que possua outros sócios não se transfere para os herdeiros após o falecimento de um dos donos — ao menos não imediatamente.

Leia mais:
  • Divórcios batem recorde no Brasil; como fica a divisão de bens?
  • Recebeu herança? Veja quais são os seus direitos e os primeiros passos
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“No caso de falecimento do sócio, não há transferência imediata para herdeiros, pois lhe faltam um requisito basilar do direito societário: a affectio societatis entre todos os envolvidos”, explica a advogada de Direito de Família do Schiefler Advocacia, Laísa Santos. Affectio societatis é o termo em latim utilizado para representar a intenção de pessoas em formarem uma sociedade.

Segundo o artigo 1.028 do Código Civil, quando um sócio falece, a sua parcela da sociedade é liquidada. Há três as exceções: quando o contrato societário estabelece algo diferente, os sócios remanescentes optam pela dissolução dos valores ou entram em acordo sobre a substituição do sócio falecido pelo herdeiro.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Como explica Luiz Gustavo Rodelli Simionato, sócio do LCSC Advogados, contratos sociais dificilmente não apresentam cláusulas com regras sobre o caso de falecimento de algum sócio. “Mesmo sendo a liquidação das quotas a regra geral em caso de morte do sócio, é bastante comum se prever no contrato social a forma de apuração dos haveres, assim como o prazo para pagamento dos herdeiros”, diz.

Na apuração de haveres avalia-se o patrimônio da empresa, considerando os seus ativos e passivos, a fim de determinar a quantia de participação, no caso de um sócio falecido, que deverá ser paga aos herdeiros.

“É muito importante que o contrato social da companhia traga previsões específicas no que se refere à possibilidade de herdeiros ingressarem na sociedade, estipulando prazos, condições e outros detalhes de que eles poderão exercer integralmente os direitos”, diz o sócio do SFCB Advogados, Renato Franco de Campos.

Santos também comenta sobre a inclusão de termos no contrato social. “Daí a importância de definir no contrato social, de maneira bastante objetiva, as regras e coordenadas que disciplinarão a sucessão hereditária, de modo a tornar inequívoca a vontade dos sócios, garantindo (ou não) o ingresso de eventuais sucessores”, aponta.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • gestão de patrimônio
  • herança
  • Sociedade
Cotações
11/04/2026 0h50 (delay 15min)
Câmbio
11/04/2026 0h50 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Cessar-fogo derruba dólar ao menor nível em dois anos — pode ficar abaixo de R$ 5?

  • 2

    Ibovespa hoje renova recorde aos 197 mil pontos e dólar cai a R$ 5 pela primeira vez em dois anos

  • 3

    Ibovespa renova recorde pela 15ª vez no ano com petróleo em alta

  • 4

    Gestoras de “special sits” avançam no Brasil e entregam retornos de até 40% ao ano

  • 5

    Herança e espólio no IR 2026: como declarar sem cair na malha fina

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Idosos com mais de 80 anos recebem a restituição em 2026?
Logo E-Investidor
Idosos com mais de 80 anos recebem a restituição em 2026?
Imagem principal sobre o O que é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?
Logo E-Investidor
O que é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?
Imagem principal sobre o 15 doenças que dão direito à aposentadoria
Logo E-Investidor
15 doenças que dão direito à aposentadoria
Imagem principal sobre o Gás do Povo: veja a duração do vale para família com quatro integrantes
Logo E-Investidor
Gás do Povo: veja a duração do vale para família com quatro integrantes
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: veja as prioridades para receber a restituição
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: veja as prioridades para receber a restituição
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: como funciona o cashback IR?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: como funciona o cashback IR?
Imagem principal sobre o FGTS: posso indicar qualquer banco no aplicativo para realizar o saque?
Logo E-Investidor
FGTS: posso indicar qualquer banco no aplicativo para realizar o saque?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que é o cashback IR?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que é o cashback IR?
Últimas: Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: veja o calendário de restituição, quem recebe primeiro e como ter prioridade
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: veja o calendário de restituição, quem recebe primeiro e como ter prioridade

Pagamentos da restituição do IR 2026 começam em maio e seguem critérios de prioridade

10/04/2026 | 18h49 | Por Ana Ayub
Imposto de Renda 2026: como declarar renda fixa sem cair na malha fina
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: como declarar renda fixa sem cair na malha fina

Veja o passo a passo para declarar Tesouro Direto, CDB e outros títulos de Renda Fixa no IR 2026

09/04/2026 | 18h36 | Por Ana Ayub
Golpes do IR: veja como funcionam as fraudes e como proteger seus dados
Educação Financeira
Golpes do IR: veja como funcionam as fraudes e como proteger seus dados

Com uso de inteligência artificial e dados vazados, fraudes se multiplicam; Receita Federal e especialistas alertam para riscos com Pix, links falsos e mensagens de urgência

09/04/2026 | 14h47 | Por Igor Markevich
Herança e espólio no IR 2026: como declarar sem cair na malha fina
Educação Financeira
Herança e espólio no IR 2026: como declarar sem cair na malha fina

Do inventário à partilha, entenda quem declara, quando declarar e como informar heranças no Imposto de Renda

08/04/2026 | 12h19 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador