A Receita Federal quer acabar com a isenção de imposto das compras feitas no exterior entre pessoas físicas no valor de até US$ 50. O benefício atualmente vale somente para transações feitas de pessoa física para pessoa física, mas grandes empresas de e-commerce internacional têm utilizado dessa brecha para vender seus produtos no País sem a tributação. Veja os detalhes nesta reportagem do Estadão.
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Segundo informações da Agência Brasil, a Receita vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Não se falou em aumento tributos, mas em tornar obrigatória a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação do exportador e do importador, sob pena de multa em caso de descumprimento.
“O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou o órgão. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explicou o comunicado divulgado ontem.
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O desejo da receita em revogar o benefício atinge em cheio lojas virtuais no exterior, especialmente os grandes e-commerces asiáticos, como Shein, Shopee e Aliexpress. Por outro lado, satisfaz as varejistas brasileiras, que reclamam que a estratégia adotada pelas concorrentes internacionais é desleal.
Com a mudança, a Receita Federal quer dar o mesmo tratamento nas compras internacionais por parte de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, justificou o órgão, na nota.
As importações por pessoas físicas hoje não podem ultrapassar os US$ 3 mil por transação e a cobrança de tributos e taxas está dividida por faixas. O imposto correspondente a 60% do preço da compra vale para itens até US$ 500, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. Acima deste patamar e até o teto dos US$ 3 mil, há a cobrança adicional do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil a compra internacional passa a ser considerada de pessoa jurídica. Neste caso, a regra estabelece a cobrança do Imposto de Importação mais outros encargos, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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“Esse benefício vale apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, comunicou a Receita Federal na noite de ontem (11), em nota à imprensa, a respeito da atual regra de isenção para compras até US$ 50.
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