- Caso o STF decida finalizar o uso do TR como fator de correção, os ministros podem definir se o reajuste será realizado a todos os trabalhadores ou apenas aos que moveram processos para realizar a correção.
- O STF já julgou inconstitucional a utilização da TR como fator de correção para débitos trabalhistas. Em 2020, os ministros consideraram que a taxa, calculada pelo Banco Central, não preservava o poder de compra da população.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quinta-feira (20) o julgamento da ação que procura corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contra a inflação com indicadores diferentes da Taxa Referencial (TR), utilizada desde o início dos anos 1990.
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O processo baseia-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, apresentada pelo Partido Solidariedade em 2014, com argumento de que a TR não compensa, de fato, as perdas de recursos decorrentes da inflação, sendo um índice de correção monetária inconstitucional.
Caso o STF decida finalizar o uso do TR como base de correção, os ministros podem definir se o reajuste valerá para todos os trabalhadores ou apenas para os que moveram processos para a correção acontecer. Além disso, também deve entrar em discussão se a revisão se estenderá até os dias atuais ou se estará limitada ao período de 1999 a 2013, ano anterior à ação movida pelo Solidariedade.
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O STF já julgou inconstitucional a utilização da TR como fator de correção para débitos trabalhistas em 2020, quando os ministros consideraram que a taxa, calculada pelo Banco Central, não preservava o poder de compra da população.
Segundo o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tivesse sido usado como parâmetro, no período de 1999 a março de 2023, mais de 80 milhões de trabalhadores teriam recebido R$ 720 bilhões a mais no FGTS.
Como ficaria o reajuste para valores atuais do FGTS?
O planejador financeiro do C6 Bank Rafael Haddad fez simulações sobre o impacto de uma possível mudança na base de reajuste do FGTS a pedido do E-Investidor. Nessa conta, ele projetou quanto seria o rendimento em um ano do montante que o trabalhador tem hoje no fundo. Para os cálculos, foi utilizado a TR aproximada de 0,8% e o valor do salário mínimo de maio de 2023: R$ 1.320.
Assim, o especialista primeiramente levantou quanto o trabalhador teria atualmente na conta do FGTS se acumulasse dez anos de contribuição e, em seguida, calculou os rendimentos com base nos três indexadores – TR, INPC e IPCA-E.
No primeiro cenário, um trabalhador recebe em média dois salários mínimos por mês. Com base na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, esse trabalhador teria acumulado R$ 30.646 de FGTS entre abril de 2013 e março de 2023, caso não fizesse nenhum saque. No atual modelo de correção, o trabalhador teria um reajuste de R$ 1.165 no valor total para o próximo ano.
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Se o INPC, projetado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 5,5%, fosse utilizado como base, a variação do patrimônio seria de R$ 2.605. Com base na projeção de IPCA do Boletim Focus em 6,01%, o reajuste seria de R$ 2.758 em um ano.
Agora, vamos considerar um salário médio de R$ 6.600, equivalente a cinco salários mínimos, nos últimos dez anos. Esses vencimentos teriam gerado acúmulo de R$ 76.615 entre abril de 2013 e março deste ano. Com as bases de reajuste de hoje, o FGTS desse trabalhador seria reajustado em R$ 2.911 no próximo ano. Com o INPC, o valor chegaria a R$ 6.512 e pelo IPCA, em R$ 6.895.
Confira a simulação do rendimento em 1 ano:
Média salarial mensal nos últimos 10 anos (R$) | FGTS acumulado nos últimos 10 anos (R$) | Ajuste para o próximo ano – TR + 3% (R$) | Ajuste para o próximo ano – INPC + 3% (R$) | Ajuste para o próximo ano – IPCA + 3% (R$) |
2.640 | 30.646 | 1.165 | 2.605 | 2.758 |
6.600 | 76.615 | 2.911 | 6.512 | 6.895 |
Fonte: Rafael Haddad, planejador financeiro do C6 Bank. O cálculo desta estimativa considerou o período entre abril de 2013 e março de 2023.
Quanto seria o FGTS hoje com as mudanças
Para entendermos melhor quanto teria sido o rendimento do FGTS de uma pessoa no período dos últimos dez anos caso o fundo, lá atrás, já fosse ajustados pelo IPCA e pelo INPC, o E-Investidor entrou em contato com Jaiana Cruz, planejadora financeira CFP, sócia da AVG Capital e educadora financeira no EDUCA$. Seu cálculo também segue os critérios de dois e cinco salários mínimos anunciados para maio de 2023. Veja:
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Com uma média de dois salários mínimos, a base salarial anual seria de R$ 31.680. Logo, a contribuição anual desse trabalhador para o FGTS seria de R$ 2.534,40.
De acordo com a regra atual, ele acumularia em 10 anos até 2023 um valor de R$ 33.892,47 no FGTS (a diferença no acúmulo de 10 anos para o cálculo anterior, feito pelo planejador do C6 Bank, está no uso da base salarial anual). Se o reajuste fosse realizado pelo IPCA-E, o acumulado chegaria a R$ 46.602,30. Caso o índice inflacionário utilizado fosse o INPC, o resultado seria de R$ 46.915,86.
Já um trabalhador que tenha recebido em média cinco salários mínimos (R$ 6.600), seus vencimentos acumulariam R$ 79.200 no fundo. Assim, esse montante apresentaria rendimento de R$ 6.336 com base no reajuste da TR, o modelo atual, o que o levaria a ter, hoje, um saldo de R$ 84.731,17 no FGTS.
No entanto, se desde 2013 o cálculo fosse baseado no IPCA, o acumulado chegaria a R$ 116.505,75. Se o INPC fosse a referência, o valor seria de R$ 117.289,65.
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Confira a simulação na tabela:
Média salarial nos últimos 10 anos (R$) | FGTS em 10 anos – TR + 3% (R$) | FGTS em 10 anos – INPC + 3% (R$) | FGTS em 10 anos – IPCA-E + 3% (R$) |
2.640 | 33.892 | 46.916 | 46.602 |
6.600 | 84.731 | 117.290 | 116.506 |
Fonte: Jaiana Cruz, planejadora financeira CFP, sócia da AVG Capital e educadora financeira no EDUCA$. Para esse cálculo, foi utilizada a base salarial anual de cada perfil.