Credores da Light (LIGT3) devem entrar com um agravo de instrumento para contestar a decisão da Justiça que acatou o pedido de recuperação judicial da companhia, mesmo com a Lei 12.767 vetando que concessionárias de energia utilizem o recurso.
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A alternativa que a Light encontrou foi fazer a solicitação por meio da holding Light S.A. em vez das subsidiárias, que geram, distribuem e comercializam energia. A Light possui R$ 11 bilhões em dívidas – cerca de R$ 6,2 bilhões com debenturistas, R$ 3 bilhões com bondholders e menos de R$ 1 bilhão com bancos.
Para um credor ouvido pelo E-Investidor, a Light usa a concessão de energia do Rio de Janeiro como “refém” para conseguir driblar a lei. As ações da empresa fecharam a segunda-feira (15) em alta de 1,04%, aos R$ 3,89.
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