- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na segunda-feira (19) um decreto que praticamente dobra o valor do "mínimo existencial"
- Essa fatia de renda é considerada o valor necessário para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, sendo protegida por lei
- A novidade é mais uma das medidas do governo federal para combater a questão do endividamento no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na segunda-feira (19) um decreto que praticamente dobra o valor do “mínimo existencial” – quantia que não pode ser retirada do cidadão em caso de superendividamento. O benefício, que antes era de R$ 303, agora passa a ser de R$ 600.
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Essa fatia de renda é considerada o valor necessário para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, sendo protegida por lei. Dessa forma, ela não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada por instituições financeiras quando uma pessoa está superendividada.
O presidente Lula destacou que a medida representa uma proteção ao consumidor. “Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia”, afirmou em seu perfil no Twitter.
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A decisão altera o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que estabelece a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A novidade é mais uma das medidas do governo federal para combater a questão do endividamento no Brasil, que se intensificou após a pandemia de Covid-19. No dia 5 de junho, também foi assinada a Medida Provisória que instituiu o programa Desenrola, com potencial para renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros. Confira aqui mais informações sobre a iniciativa.