As transferências por meio do Pix se popularizaram no Brasil nos últimos anos, mas as contas de pessoas jurídicas têm que pagar tarifas para alguns bancos. Nesta semana, o assunto veio à tona quando o Palácio do Planalto fez a solicitação para a Caixa Econômica Federal rever a sua cobrança de tarifa no Pix para PJs.
Com isso, a Caixa anunciou a suspensão da cobrança do Pix em contas PJ enquanto os clientes se adequam e tiram as dúvidas com o banco. Por sua vez, o Banco Central informou que as regras de cobrança de tarifa do Pix são as mesmas desde o lançamento e a cobrança para o PJ é uma possibilidade. Tanto que alguns bancos praticam a cobrança de tarifa.
O Itáu cobra uma tarifa para o Pix de transferência de PJ de 1,45% do valor da transação, sendo o mínimo de R$ 1,75 e o máximo de R$ 9,60. O valor é cobrado quando o cliente ultrapassa o pacote de transações gratuitas. No caso do Pix para recebimentos, a tarifa é de 1,3% da transação, com cobrança máxima de R$ 150 nas maquininhas e QR Code estático. Por fim, o Pix no boleto tem a tarifa única de R$ 5,50.
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O Banco do Brasil cobra no Pix de transferência de PJs a tarifa de 0,99% do valor da transação, sendo o mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 10. Nas transações por Pix para recebimentos via QR Code, o banco dobra a tarifa de 0,99% do valor recebido, com limite de R$ 140.
O Banco Bradesco tem a tarifa de recebimentos via QR Code de 1,40% do valor da transação, sendo o mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145. O Pix de transferência tem a tarifa de 1,40% do valor. O Pix Saque tem a tarifa de R$ 2,50 por cada transação. E o Pix Troco tem a tarifa de R$ 2,50.
O Banrisul tem a tarifa de envio de Pix para outras instituições no valor de 0,90% do valor da transação, sendo o mínimo de R$ 0,50 e o máximo de R$ 9,90. O Pix de compra tem a tarifa de 0,90%, com o mínomo de R$ 0,50 e máximo de R$ 0,90.