• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Após STF mudar regras, relembre quem tem direito à pensão por morte no INSS

A decisão do STF sobre a pensão por morte no INSS foi anunciada na última sexta-feira (23)

Por E-Investidor

27/06/2023 | 16:18 Atualização: 27/06/2023 | 16:18

O ministro Barroso considerou a pensão por morte como um "alento". Foto: reprodução Canva
O ministro Barroso considerou a pensão por morte como um "alento". Foto: reprodução Canva

Na última sexta-feira (23) o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definido pela Reforma da Previdência, é constitucional.

Leia mais:
  • 13º do INSS: veja o calendário de pagamento em 2023
  • 13º salário: INSS libera consulta dos valores da primeira parcela
  • STF determina que cálculo da pensão por morte no INSS é constitucional; entenda
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O cálculo de pensão por morte é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou a aposentadoria à qual o contribuinte teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Antes da Reforma da Previdência, no entanto, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva, o que garantia um valor maior de aposentadoria.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Com o assunto em alta, o E-Investidor aproveita para esclarecer o que seria a pensão por morte e quem tem direito ao benefício.

Antes de qualquer coisa vale entender que a pensão por morte é um valor pago mensalmente, sendo uma forma de substituição da renda do morto, independente se era aposentado ou se recebia salário.

Isso porque, além de ser um momento emocional difícil para familiares e amigos, a morte de um ente querido pode ter um forte impacto na vida financeira de seus dependentes.

Quem são os dependentes?

Publicidade

De maneira geral, são aqueles que dependiam financeiramente daquela pessoa, mas alguns fatores são analisados, como parentesco, idade dos filhos, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada etc.

Como forma de ajudar neste quesito, existem as classes de dependentes.

  • Classe 1: cônjuge, companheiro (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com idade superior, porém com deficiência;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmãos.

Confira detalhes sobre cada uma das classes:

Classe 1

Para os desta classe, não é preciso comprovar necessidade econômica e nem dependência. Assim, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização (TNU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômica destes dependentes.

Vale mencionar que a pensão do filho não pode ser continuada após os 21 anos, a não ser que ele seja uma pessoa com deficiência. Sobre os cônjuges ausentes (que desaparecem sem deixar notícias), é possível que eles tenham direito à Pensão Por Morte desde que comprovem dependência econômica.

No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, só podem ter direito à pensão se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem voltado a morar com o falecido como um casal. Mesmo que o ex-cônjuge ou ex-companheiro em questão tenha recusado a pensão alimentícia, ele pode ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado.

Classe 2

Esta se refere aos pais do finado, que precisam comprovar dependência econômica que tinham com o filho.

Classe 3

Esta cobre apenas o irmão menor de 21 anos, em qualquer condição (deficiente ou não). É preciso comprovar dependência econômica com o falecido.

Publicidade

Agora que conhecemos melhor as 3 classes, vamos dar um exemplo de uma situação hipotética: João, de 47 anos, faleceu em um acidente de carro. Ele tinha uma esposa, um filho de 10 anos e uma filha de 25. Além disso, seus pais dependiam dele financeiramente, além de ter uma irmã que não tinha condições de pagar seu aluguel sozinha, então João a ajudava.

Nota-se que os pais e irmã de João dependem economicamente dele. Porém, por ele ter esposa e filhos, os indivíduos da classe 2 e 3 não recebem pensão, apenas da classe 1. Caso João não tivesse esposa e nem filhos, quem receberia seriam seus pais e, caso seus pais fossem falecidos, sua irmã. A filha de 25 anos de João não tem direito ao benefício, por ser maior de 21 anos.

Qual o valor da pensão por morte?

O cálculo leva em conta o valor que o morto recebia de aposentadoria ou, no caso de quem não era aposentado, o valor que ele receberia em caso de incapacidade permanente. Caso o falecido recebesse ou tivesse direito a R$ 4 mil de pensão e contava com 3 dependentes, cada um receberia R$ 1.333, totalizando os R$ 4 mil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • INSS
  • pensão por morte
  • reajuste inss
  • Reforma da Previdência
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
Cotações
10/02/2026 22h46 (delay 15min)
Câmbio
10/02/2026 22h46 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje encerra acima de 186 mil pontos e atinge novo recorde de fechamento

  • 2

    Violência patrimonial e financeira contra Idosos: como identificar abusos e proteger a autonomia na velhice

  • 3

    Filho de Warren Buffett só descobriu que o pai era bilionário depois dos 20 anos

  • 4

    Resultados de Suzano e Klabin no 4T25 devem decepcionar no curto prazo, mas analistas veem forte valorização

  • 5

    "Investidor institucional segura interesse em cripto", diz head global da Coinbase

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Imagem principal sobre o Conta de luz cara? Saiba como economizar com o chuveiro elétrico
Logo E-Investidor
Conta de luz cara? Saiba como economizar com o chuveiro elétrico
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: como fazer a declaração?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: como fazer a declaração?
Imagem principal sobre o Tele Sena de Ano Novo 2026: os sorteios já acabaram?
Logo E-Investidor
Tele Sena de Ano Novo 2026: os sorteios já acabaram?
Imagem principal sobre o INSS 2026: quem pode efetuar o saque do benefício?
Logo E-Investidor
INSS 2026: quem pode efetuar o saque do benefício?
Imagem principal sobre o FGTS: quais dados são solicitados no cadastro para receber valores?
Logo E-Investidor
FGTS: quais dados são solicitados no cadastro para receber valores?
Imagem principal sobre o INSS: como receber o primeiro pagamento dos benefícios?
Logo E-Investidor
INSS: como receber o primeiro pagamento dos benefícios?
Imagem principal sobre o FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Logo E-Investidor
FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Últimas: Tempo Real
Lucro da AIG no 4T25 tem queda de 18% na comparação anual e chega a US$ 735 milhões
Tempo Real
Lucro da AIG no 4T25 tem queda de 18% na comparação anual e chega a US$ 735 milhões

Maior empresa seguradora americana frustrou as expectativas de analistas da FactSet, que esperavam aumento de US$ 1 bilhão no trimestre

10/02/2026 | 21h03 | Por Laís Adriana
TIM (TIMS3): lucro cresce 27,9% no 4T25 e alcança R$ 1,349 bilhão
Tempo Real
TIM (TIMS3): lucro cresce 27,9% no 4T25 e alcança R$ 1,349 bilhão

Lucro, segundo a empresa, vem principalmente do crescimento do negócio de internet móvel e de cortes de custos nas operações

10/02/2026 | 20h17 | Por Circe Bonatelli
Suzano (SUZB3) reverte prejuízo e lucra R$ 116 milhões no 4T25
Tempo Real
Suzano (SUZB3) reverte prejuízo e lucra R$ 116 milhões no 4T25

Companhia avalia que último trimestre de 2025 foi caracterizado pela “continuidade da recuperação dos preços da celulose de fibra curta”

10/02/2026 | 19h31 | Por Talita Nascimento e Camila Vech
Petrobras (PETR3; PETR4): produção de óleo e gás tem alta anual de 18,6% no 4T25
Tempo Real
Petrobras (PETR3; PETR4): produção de óleo e gás tem alta anual de 18,6% no 4T25

Avanço na comparação com o 4T24 foi impulsionado por novos FPSOs e ganho de eficiência, segundo a estatal

10/02/2026 | 19h22 | Por Denise Luna e Gabriela da Cunha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador