O principal objetivo dessa medida é auxiliar os setores mais afetados pela pandemia. Para regularizar os débitos, é possível obter um desconto de 95% em multas e juros para pagamento integral ou 80% de desconto para parcelamento em até 120 vezes.
Caso a opção de parcelamento seja escolhida, é importante ressaltar que o valor mínimo da parcela é de R$ 25,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas.
Quem tem direito a esses benefícios?
Os benefícios relacionados ao IPTU são aplicáveis aos imóveis localizados no Centro Histórico da Cidade (conforme definido no inciso I do artigo 6º da Lei 17.844/22) ou para imóveis cadastrados na Prefeitura como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou similares) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria).
No caso do ISS, os descontos foram concedidos às atividades mais afetadas nos últimos anos, como transporte escolar, autoescolas, agências de viagem, organização de festas e eventos.
A listagem completa de quais serviços foram abrangidos pela medida pode ser encontrada no portal Fique em Dia. Nele também é possível verificar se os seus débitos se enquadram no programa e realizar o acordo.
Para fazer a consulta completa de débitos na dívida ativa é preciso acessar o Portal da Dívida Ativa, onde também é possível regularizar outras dívidas.