O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em sua totalidade, o Novo Plano de Descontinuidade do Programa de BDRs Nível III da Nu Holdings, informou há pouco a companhia por meio de fato relevante.
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Assim, durante um período de 30 dias, será conferida à totalidade dos detentores de BDRs Nível III, incluindo os participantes do Programa de Clientes NuSócios, algumas possibilidades de escolha. Podem manter-se como acionistas da companhia, mediante o recebimento, no exterior, de ações ordinárias Classe A, na proporção dos BDRs Nível III detidos por cada titular (cada BDR Nível III representa 1/6 (um sexto) de Ação Ordinária Classe A).
Também há a opção de manter-se detentores de BDRs da companhia mediante o recebimento de BDRs Nível I Não Patrocinados, na proporção de 1:1 para os BDRs Nível III detidos por cada titular.
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Caso não seja feita qualquer manifestação durante o ‘período de definição’, será realizada a venda da totalidade das ações que servem de lastro de seus BDRs Nível III, e os antigos detentores dos BDRs Nível III receberão, por cada BDR Nível III, o equivalente ao preço médio por ação praticado na venda, sendo deduzidos todos os tributos eventualmente devidos na forma da legislação aplicável.