- O Código de Defesa do Consumidor prevê a proibição da cobrança de juros considerados abusivos, mas não determina uma o teto máximo para as taxas
- Por outro lado, especialistas afirmam que os juros cobrados acima do dobro da taxa média cobrada pelo mercado podem ser enquadradas como abusivas
- Nestas situações, o consumidor pode recorrer na justiça a analuação do contrato ou uma renegociação nos órgãos de defesa
A cobrança de juros em linhas de crédito pode se transformar em uma grande “dor de cabeça“ para o consumidor que tenta sair da inadimplência. Por isso, educadores financeiros recomendam analisar os juros atribuídos aos empréstimos antes de assinar qualquer contrato. Sem essa verificação prévia, o consumidor pode ter que arcar com juros das prestações bem acima da média do mercado.
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) condena a cobrança de juros abusivos e, se houver a comprovação da prática na Justiça ou nos órgãos de defesa do consumidor, há a possibilidade de anulação do contrato. O problema é que a legislação brasileira não define um limite que possa servir como referência para os consumidores contestarem os contratos firmados com as instituições financeiras.
No entanto, Marcos Poliszezuk, sócio do Poliszezuk Advogados, explica que há uma jurisprudência (ou seja, conjunto de decisões na Justiça para a mesma causa) que entende como juros abusivos qualquer taxa cobrada por agentes financeiros acima do dobro da média praticada pelo mercado. Ou seja, se a média dos juros cobrados para um empréstimo pessoal é de 5% ao mês, as instituições não podem cobrar do consumidor uma taxa acima de 10% ao mês.
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Na situação atual, seria considerado abusivo juros de 27,8% ao mês para o crédito rotativo, 14,2% ao mês para o cheque especial e 13% ao mês no caso do empréstimo pessoal (veja a tabela abaixo).
“O credor não pode exigir do consumidor uma taxa excessiva que torne impossível o pagamento”, diz Poliszezuk. Por esse motivo, a orientação dos especialistas é pesquisar no site do Banco Central (BC) a média dos juros para cada linha de crédito que costuma ser atualizada mês a mês. A partir desses números, o consumidor terá a compreensão das taxas aplicadas e poderá avaliar se as condições de pagamento estão acima da prática do mercado.
O que fazer?
Ao identificar a cobrança de juros abusivos, os consumidores têm o direito de solicitar à Justiça a revisão ou a anulação do contrato. No caso de decisão favorável ao pedido, Poliszezuk explica que o artigo 42 do CDC determina a devolução integral ou o dobro da quantia paga de forma indevida pelo consumidor. “É deste artigo que vem o entendimento jurisprudencial do ‘teto’ da cobrança de juros ser o dobro da média do mercado”, diz o advogado.
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Os órgãos de defesa do consumidor, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), também são alternativas viáveis para buscar soluções em casos de prática de juros abusivos. Em Fortaleza, no Ceará, o órgão recebeu 341 reclamações referentes à cobrança de prestações e taxas de juros ao longo do primeiro semestre deste ano. A modalidade cartão de crédito foi a que mais recebeu reclamações dos consumidores fortalezenses, com 161 queixas.
Ao receber a demanda, o órgão busca intermediar a negociação do contrato a fim de encontrar taxas de juros mais acessíveis ao consumidor para que ele consiga honrar com os pagamentos. Se não houver um consenso na renegociação, Airton Melo, coordenador jurídico do Procon Fortaleza, afirma que um processo administrativo é aberto e encaminhado para uma coordenadoria para avaliar as condições do contrato e a relação de consumo.
“Se for identificada alguma infração, será gerada uma multa contra a prestadora de serviço financeiro e o órgão irá orientar o consumidor como solicitar na Justiça a revisão das taxas para que tenha condições de pagar a dívida”, explica Melo. A outra alternativa mais simples seria buscar a portabilidade da dívida para outras instituições financeiras com taxas mais acessíveis e melhores condições de pagamento.
A plataforma da Serasa Crédito, por exemplo, oferece aos consumidores a possibilidade de simular o valor desejado para cada modalidade de crédito e comparar as condições oferecidas por cada instituição financeira. “O consumidor vai conseguir fazer o comparativo dos juros que estão altos e dos juros que estão baixos para a tomada de decisão”, diz Lucas Barleta, gerente da Serasa Crédito.
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