- O come-cotas é cobrado duas vezes por ano: nos últimos dias de maio e novembro
- O imposto só atinge os fundos abertos classificados como de curto ou longo prazo
- É cobrada uma alíquota de 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo
Quem possui dinheiro aplicado em alguns tipos de fundos de investimento já deve ter percebido que duas vezes por ano a quantidade de cotas diminui repentinamente. Essa redução nada mais é do que uma cobrança de imposto chamada de come-cotas.
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Ao contrário de outras aplicações, nas quais o investidor só paga imposto de renda no momento em que resgata ou vende um ativo, o come-cotas é obrigatoriamente cobrado a cada seis meses em datas fixas: nos últimos dias de maio e novembro.
Na prática, as cotas do fundo continuam com o mesmo valor após a cobrança do tributo, porém o número de cotas do investidor diminui, com o imposto sendo calculado de acordo com a valorização do montante entre os dois períodos semestrais, e não sobre o valor investido no período de entrada.
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Vale destacar que os gestores é quem tem a responsabilidade de fazer o cálculo, deixando os investidores isentos de declarar este imposto especificamente.
Portanto, a principal desvantagem do come-cotas é justamente ter uma incidência tributária obrigatória, quando o dinheiro investido poderia continuar rendendo por anos a fio, apenas sendo tributado no momento de resgate das cotas.
Outros tributos nos fundos de investimento
Só fundos abertos classificados como de curto ou longo prazo estão sujeitos ao come-cotas. Nessa categoria estão os fundos de renda fixa, DI, multimercados e cambiais.
Os fundos de longo prazo (carteira com prazo médio superior a 1 ano) são tributados por uma alíquota de 15%, enquanto os de curto prazo (carteira com prazo médio inferior ou igual a 1 ano) ficam com um ônus de 20%.
Por outro lado, fundos fechados, de ações, de previdência e de debêntures incentivadas estão livres da cobrança periódica do tributo.
Além do come-cotas, os fundos de investimento de curto ou longo prazo também são atingidos pela cobrança do imposto de renda no momento do resgate da aplicação, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, além da tarifa de IOF em caso de movimentações inferiores a 30 dias.
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