A Resolução CVM 175 facilita aporte em criptos e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), bem como em fundos internacionais. Ela entrou em vigor no Brasil nesta segunda-feira (2) e foi celebrada por boa parte do mercado pelos benefícios que implementa no setor.
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Em relação aos criptoativos, ela simplifica o aporte, pois antes os gestores precisavam investir de forma indireta, ou seja, comprando o ativo em país onde o mercado já se encontra regulamentado.
Conforme Felipe Martorano, analista de criptomoedas da VG Research, agora, com exposição direta às criptomoedas, há maior acessibilidade, liquidez e oportunidades de investimento. “Além disso impulsionar verdadeiramente o valor desses ativos”, diz.
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Para ele, a médio e longo prazo isso certamente aumentará o volume e influenciará os preços das criptomoedas. “O investimento nessa classe de ativos já é o favorito dos investidores individuais no Brasil, e parece haver uma demanda significativa esperando por regulamentações mais abrangentes”, destaca.
O analista cita pesquisa da Accenture, divulgada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que aponta que o número de investidores pessoa física no Brasil que investem em criptomoedas já superou o número de CPFs cadastrados na B3. “A estimativa é que hoje haja cerca de seis milhões de investidores criptos, contra os cinco milhões de CPFs de investidores cadastrados na Bolsa de Valores.”
Vale lembrar que os criptoativos são representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Eles se baseiam em tecnologia blockchain, espécie de registro descentralizado de informação, que não tem um administrador central.
Os mais conhecidos são o Bitcoin (BTC), o Ethereum (ETH) e o Tether (USDT). O primeiro reportava alta de 1,74% por volta de 10h20, a US$ 26.944,61, o segundo reportava alta de 0,14%, cotado a US$ 1.643,28. O último reportava alta de 0,15%, a US$ 5,05.
Nova regra dos fundos
O objetivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é justamente aproximar os fundos brasileiros ao que a indústria mundial pratica. Trata-se da maior mudança nesse mercado desde o Plano Real, e incide diretamente sobre os pequenos investidores.
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Na prática, significa dizer que os pequenos investidores podem, agora, acessar produtos mais bem-estruturados e ainda ganham maior proteção e transparência.
Para o sócio e diretor de compliance da gestora Equus Capital, Paulo Merotti, a entrada em vigor do novo marco regulatório de fundos é excelente. “A resolução permite a criação de classes e subclasses para segregar ativos e passivos e restringir responsabilidades. Isso é um grande avanço para o Brasil”, diz.
Segundo ele, o instrumento trará muita eficiência de custos, especialmente quando associado às novas regras de transparência das taxas cobradas.
Fundos no exterior e FDICS
Em se tratando dos fundos mais estruturados, o termo designa produtos cujo aporte inicial girava em torno de R$ 1 milhão e somente os investidores profissionais acabavam tendo acesso.
De acordo com Volnei Eyng, CEO da Multiplike, um dos pontos positivos é a abertura do investimento ao investidor no varejo, bem como a proteção e a sofisticação em relação à segregação dessas cotas.
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“Agora, o investidor pode aportar em teses específicas e toda essa mudança só foi possível devido ao amadurecimento da indústria”, destaca. A Multiplike se posiciona como uma boutique de crédito estruturado e atua no segmento de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Outros tipos de fundos
A Resolução CVM 175 também favorece a criação de fundos socioambientais e determina como deve ser a denominação e a divulgação de informações desses produtos. Nos documentos que acompanham este tipo de produto deverão constar a origem dos benefícios socioambientais.
A CVM pretende, assim, combater o “greenwashing”, que é quando um produto tenta parecer sustentável, mas não é.
Confira outros pontos da Resolução:
- Responsabilidades limitadas
O investidor PF será responsabilizado, em caso de perda, ao montante correspondente à sua participação;
- Documentos padronizados
A Resolução padroniza os documentos dos fundos, e isso facilita a comparação e compreensão dos produtos por parte do investidor;
- Carteiras escondidas
Também permite que gestores de fundos de ações, cambiais, multimercados e de renda fixa não divulguem por até seis meses os ativos das carteiras, em caráter experimental;
- Taxas transparentes
Ainda determina o esclarecimento das remunerações do administrador, do gestor e do distribuidor do fundo, em vez de informar apenas uma taxa;
- Classes e subclasses
A Resolução possibilita a criação de classes e subclasses sem que se misture o patrimônio de cada uma delas.