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Educação Financeira

Como se inscrever no Cadastro Único e aproveitar a renegociação de dívidas do Fies?

A expectativa do ministério da Educação é a de que cerca de 1.240 milhão de pessoas se beneficiem com a medida

Como se inscrever no Cadastro Único e aproveitar a renegociação de dívidas do Fies?
Foto: Envato Elements
  • Os estudantes que estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) terão direito a um desconto maior na renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
  • Apenas aqueles que estiverem cadastrados estarão aptos ao abatimento de 99% do débito
  • Vale destacar que pessoas sem o CadÚnico também poderão renegociar suas dívidas, mas com um desconto menor.

Os estudantes que estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) terão direito a um desconto maior na renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Apenas aqueles que estiverem cadastrados estarão aptos ao abatimento de 99% do débito.

A expectativa do ministério da Educação é a de que cerca de 1.240 milhão de pessoas possam se beneficiar com a medida, renegociando R$ 54 bilhões em dívidas.

Vale destacar que pessoas sem o CadÚnico também poderão renegociar suas dívidas, mas com um desconto menor. As pessoas sem pendências financeiras com o Fies também poderão renegociar seu financiamento estudantil.

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O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6) a resolução com os procedimentos de renegociação de dívidas de estudantes com o Fies, conforme lei recém sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como se inscrever no CadÚnico?

Para se inscrever no CadÚnico é necessário ter renda familiar mensal per capita de até R$ 89,00, ou renda familiar mensal total de até R$ 3.635,00.

Além disso, a família deve atender a outros critérios estabelecidos pelo governo federal, como morar em área urbana ou rural, estar em situação de vulnerabilidade social e ter interesse em participar de programas sociais do governo federal.

Para estar apto aos maiores descontos do Fies, basta estar inscrito no CadÚnico e atender às especificações do governo para cada faixa de desconto, que serão mencionadas no decorrer do texto.

Para se cadastrar no CadÚnico, é necessário se inscrever no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza.

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Porém, desde março de 2022, é possível agilizar o processo por fazer o pré-cadastro no CadÚnico de forma online por meio do site ou aplicativo disponibilizado pelo governo. Serão requisitados, também, os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Documento de identificação (preferencialmente RG);
  • Comprovante de residência (preferencialmente conta de luz)
  • Documento de identificação com foto de todos os membros da família;
  • Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;
  • Carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos;

Outra recomendação é estar com todos os seus dados atualizados para não haver incoerências na hora de realizar o cadastro ou responder às perguntas na entrevista.

Quais são as condições de renegociação da dívida do Fies?

A resolução estabelece que estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, podem ter desconto total das multas e juros e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.

Para os que quiserem parcelar, o valor pode ser divido em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato.

Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de junho de 2023, e que estejam no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, há desconto máximo de 92% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação esteja em atraso superior há 5 anos, há desconto máximo de 99% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

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Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem nas situações anteriores, o desconto será de 77% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Por fim, para os estudantes com zero dia de atraso com o Fies, também haverá um desconto, que será 12% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.

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