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Radar da Imprensa

O que eu recebo se me demitirem?

A demissão faz com que o trabalhador tenha seus direitos preservados; veja quais

Por Jéssica Anjos

01/12/2023 | 5:33 Atualização: 30/11/2023 | 19:35

O que eu recebo se me demitirem? Foto: Envato Elements
O que eu recebo se me demitirem? Foto: Envato Elements

Receber uma demissão nunca é um momento fácil na carreira de um trabalhador. Muitos sentimentos surgem quando a notícia é dada pelo próprio chefe ou até mesmo por alguém responsável pela área dos Recursos Humanos. No entanto, por mais que seja um momento difícil, é importante que o colaborador mantenha a calma e saiba seus direitos.

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Marília Queiroz de Oliveira, executiva da área trabalhista do Grupo Crowe Macro, conversou com o E-investidor nesta matéria e relembrou alguns destes direitos de todos que forem demitidos.

Segundo a especialista, quando a decisão de pedir a demissão partir do empregador, ele deve comunicar o funcionário e solicitar ou não o cumprimento do aviso prévio (de 30 dias).

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Além disso, Marília também afirma que caso a empresa não queira o cumprimento do aviso-prévio, é necessário que o funcionário seja dispensado imediatamente e que o pagamento de uma indenização dos 30 dias na rescisão seja efetuado.

Outra situação possível citada pela executiva, também para a mesma reportagem, é em caso do trabalhador encontrar outro emprego enquanto ainda estiver cumprindo o período de aviso-prévio para a companhia a qual pediu demissão.

Neste caso, a pessoa tem direito a apresentar uma carta do novo empregador solicitando sua despensa do aviso prévio e o antigo patrão é obrigado a liberar o funcionário recém-demitido.

Por fim, sobre a parte financeira, Marília explica que o colaborador que for demitido tem direito a receber uma multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Na prática, caso o funcionário tenha acumulado R$ 10 mil nesse fundo, terá direito a sacar R$ 14 mil e receberá salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e também uma indenização de 3 dias a cada ano trabalhado.

Para conferir mais benefícios e direitos em momentos como este, acesse esta matéria.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

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