Marília Queiroz de Oliveira, executiva da área trabalhista do Grupo Crowe Macro, conversou com o E-investidor nesta matéria e relembrou alguns destes direitos de todos que forem demitidos.
Segundo a especialista, quando a decisão de pedir a demissão partir do empregador, ele deve comunicar o funcionário e solicitar ou não o cumprimento do aviso prévio (de 30 dias).
Além disso, Marília também afirma que caso a empresa não queira o cumprimento do aviso-prévio, é necessário que o funcionário seja dispensado imediatamente e que o pagamento de uma indenização dos 30 dias na rescisão seja efetuado.
Outra situação possível citada pela executiva, também para a mesma reportagem, é em caso do trabalhador encontrar outro emprego enquanto ainda estiver cumprindo o período de aviso-prévio para a companhia a qual pediu demissão.
Neste caso, a pessoa tem direito a apresentar uma carta do novo empregador solicitando sua despensa do aviso prévio e o antigo patrão é obrigado a liberar o funcionário recém-demitido.
Por fim, sobre a parte financeira, Marília explica que o colaborador que for demitido tem direito a receber uma multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na prática, caso o funcionário tenha acumulado R$ 10 mil nesse fundo, terá direito a sacar R$ 14 mil e receberá salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e também uma indenização de 3 dias a cada ano trabalhado.
Para conferir mais benefícios e direitos em momentos como este, acesse esta matéria.
Colaborou: Vitória Tedeschi.