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Radar da Imprensa

Dívida com a Receita Federal? Nova decisão do governo pode te ajudar

Veja detalhes do texto da nova Lei nº 14.740/2023

Por Jéssica Anjos

01/12/2023 | 19:22 Atualização: 01/12/2023 | 19:22

Dívida com a Receita Federal? Nova decisão do governo pode te ajudar. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dívida com a Receita Federal? Nova decisão do governo pode te ajudar. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na quinta-feira (30), o governo federal oficializou a sanção da Lei nº 14.740/2023, estabelecendo um novo marco para a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal.

Leia mais:
  • “Novas regras de transações de ações do Fed são as mais duras do governo”, diz Powell
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A norma, publicada no Diário Oficial da União, busca proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus tributos antes da constituição do crédito tributário, promovendo a adesão voluntária e evitando multas.

A principal novidade trazida por essa legislação é a permissão para que os contribuintes efetuem o pagamento de tributos não declarados sem a incidência de multas de mora e ofício, com a opção de parcelamento da dívida. As condições atrativas de liquidação incluem a redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de pelo menos metade da dívida à vista, com o restante parcelado em até 48 vezes.

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Além disso, a lei permite usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os 50% à vista, limitados à metade do débito total. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também podem ser utilizados como forma de pagamento integral à vista.

Os contribuintes que possuem dívidas com Receita Federal terão um prazo de até 90 dias após a regulamentação da lei para adesão a esse programa de autorregularização.

Isso pode ser feito por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, com a vantagem do afastamento da incidência das multas de mora e de ofício. A medida representa uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de maneira facilitada e mais benéfica.

Colaborou: Gabrielly Bento

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