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CVM multa diretor da CSN (CSNA3) por falhas na divulgação de fatos relevantes

Na época em que o caso ocorreu, o executivo era diretor de relações com investidores da siderúrgica

CVM multa diretor da CSN (CSNA3) por falhas na divulgação de fatos relevantes
CSN (CSNA3; CMIN3) Foto: Marcos Arcoverde/Estadão

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou David Moise Salama, atual diretor executivo da CSN (CSNA3), a multa de R$ 340 mil em processo relativo a irregularidades na divulgação de informações em dezembro de 2017. Na época, Salama era diretor de relações com investidores da siderúrgica, e a licença para operação da usina Presidente Vargas estava em risco de ser cassada.

A CSN tinha sido notificada, pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente do RJ), a paralisar a Usina Presidente Vargas (UPV), em Volta Redonda (RJ), porque não havia obtido as licenças necessárias.

O Inea enviou à CSN, em 30 de novembro, notificação determinando a paralisação das operações em dez dias, mas a companhia não informou o mercado imediatamente, lembrou o diretor relator Alexandre Rangel em seu voto. Para ele, “a não obtenção das devidas licenças e a consequente descontinuidade das atividades da CSN na Usina representavam informação do interesse dos investidores, tendo inequívoca capacidade de influenciar as decisões de investimento do público em geral”.

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No dia 2, houve a perda de controle da informação por parte da companhia, quando foi veiculada notícia na mídia que indicava que a CSN deveria encerrar suas atividades na Usina até o dia 10.

Mas a CSN só publicou fato relevante no dia 8, após determinação judicial, e não incluiu no texto menções à notificação do Inea e o prazo para encerramento das atividades. “Além disso, a abordagem escolhida para a redação do 1° Fato Relevante preferiu focar, exclusivamente, na autorização ambiental provisória posteriormente obtida”, apontou Rangel.

A primeira referência pública da companhia sobre a existência da notificação só veio em fato relevante publicado no dia 13, novamente em virtude de decisão judicial, “entretanto, sem adentrar minimamente no teor da notificação”, disse o diretor.

Para Rangel, “a estratégia de divulgação adotada, no caso concreto, não me parece alinhada com a transparência e boa-fé exigidas pelo regime legal e regulatório do mercado de valores mobiliários”

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De acordo com o relatório de Rangel, a defesa afirmou que a notificação do Inea deve ser avaliada em seu contexto. “A Companhia estava, desde 23.02.2017, em amplo processo de negociação com as autoridades competentes para regularização da licença ambiental da UPV.”

A defesa também disse que somente dias após a publicação do primeiro fato relevante a CSN tomou conhecimento da decisão judicial de 7 de dezembro, que obrigou a publicação de fato relevante específico sobre a notificação Inea. Afirmou também que a CSN “não tinha certeza inequívoca sobre a paralisação das atividades da UPV, um evento futuro e incerto. A revisão da decisão era um cenário que, embora também incerto, seria provável. Assim, qualquer divulgação feita no momento do recebimento da Notificação INEA poderia ser danosa à CSN”.

A defesa argumentou ainda que o tratamento conferido pela CSN à possível expiração de suas licenças foi compatível com o de outras companhias do setor e que não seria razoável que a CVM exigisse a divulgação de cada um dos estágios de negociação da renovação das licenças referentes à UPV.

Também alegou que os fatos relevantes foram precisos em seu conteúdo. “A CSN sempre deixou claro o caráter precário e provisório de suas autorizações.”

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O julgamento do processo foi iniciado em abril deste ano, quando Rangel votou pela condenação do executivo à multa de R$ 345 mil. Mas a sessão foi suspensa após pedido de vista do diretor João Accioly.

O julgamento foi retomado na última quinta-feira (21), e Accioly apresentou seu voto pela absolvição de Salama, apontando que não há materialidade das irregularidades apontadas. Os diretores Otto Lobo e Flávia Perlingeiro e o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o voto do relator com relação aos elementos de materialidade e autoria da infração. Mas divergiram da dosimetria da pena proposta e condenando Salama a pagar R$ 340 mil.

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