A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira (26) um ofício circular esclarecendo que os agentes regulados precisam incluir as variáveis ESG (ótica ambiental, social e de governança) na verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, prevista na resolução CVM 30.
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Além disso, o documento reforça que os intermediários e consultores de valores mobiliários devem se certificar, sob o regime de melhores esforços e no limite de suas atribuições, se os títulos ou valores mobiliários que recomendam são efetivamente aderentes a um objetivo ESG.
O objetivo é evitar que eventuais práticas de greenwashing (inapropriado uso de conceitos ESG para promoção de produtos) prejudiquem os clientes por eles atendidos, ao induzi-los a investir em alternativas que não observem os objetivos de investimento por eles buscados.
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O Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 1/2023 foi elaborado pelas Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM. “Esse esclarecimento é importante na medida em que esses produtos têm assumido cada vez maior relevância no mercado e despertado interesse crescente de investidores”, afirmou Daniel Maeda, superintendente de Investidores Institucionais da autarquia, em nota.
Por sua vez, André Passaro, superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários disse, em nota, que é fundamental que o dever de suitability (análise de perfil) dos intermediários seja exercido com toda a diligência e assertividade possível, pois é o que vai garantir o mais fiel atendimento aos interesses do cliente e uma exposição efetiva de aos riscos a que tem mais apetite”.
A orientação divulgada nesta terça-feira está no âmbito do Plano de Finanças Sustentáveis da CVM para o biênio 2023-2024, que foi divulgado em 6 de outubro.
A primeira entrega do plano aconteceu em 20 de outubro, com a Resolução CVM 193. A resolução permite que, de forma voluntária, companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras elaborem e divulguem relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O procedimento deve ser realizado com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
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A segunda entrega aconteceu em 31 de outubro, com o lançamento de página dedicada às Finanças Sustentáveis no Mercado de Capitais. A nova área do site da CVM traz informações sobre o trabalho da autarquia envolvendo finanças sustentáveis.
No mesmo dia, a reguladora do mercado de capitais abriu consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio). Esta é uma entrega parcial do Plano, que prevê, ainda, a edição da regulamentação específica do Fiagro, no anexo 6 da resolução 175, o marco regulatório dos fundos de investimento.
Mais recente, a abertura de consulta pública sobre proposta de regulamentação para os fundos de investimento para projetos de reciclagem (ProRecicle) foi entregue em 22 deste mês.