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Radar da Imprensa

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multas e juros; veja como

Programa de regularização oferece condições especiais para contribuintes até 1º de abril

Por Jéssica Anjos

08/01/2024 | 17:07 Atualização: 08/01/2024 | 17:07

Receita Federal: devedores podem quitar dívidas. (Foto: Agência Brasil)
Receita Federal: devedores podem quitar dívidas. (Foto: Agência Brasil)

Os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal, desde a última sexta-feira (5), ganharam uma oportunidade única para regularizar a sua situação fiscal.

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De acordo com a Agência Brasil, o programa de autorregularização incentivada de tributos, criado pela Lei 14.740, permite que os devedores quitem seus débitos com um desconto de 100% em multas e juros. O programa abrange tanto pessoas físicas quanto empresas.

Para aderir ao programa, os contribuintes devem fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCAC). O prazo para solicitar a adesão se estende até o dia 1º de abril.

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A modalidade de pagamento oferecida consiste em um pagamento inicial de 50% do débito, seguido pelo parcelamento do restante em 48 meses. Aqueles que não aderirem ao programa enfrentarão uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.

É importante ressaltar que somente os débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados. Dívidas ativas da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial, não estão inclusas neste programa.

A regulamentação do programa estabelece a possibilidade de inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023. Também são elegíveis tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão contemplados na incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas.

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A Receita Federal também definiu critérios para a exclusão do programa, destacando que aqueles que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão retirados da renegociação especial.

Colaborou: Renata Duque.

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