O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou sem vetos a nova lei que cria as debêntures de infraestrutura, títulos de dívida que as empresas podem lançar no mercado com o objetivo captar recursos para financiar seus projetos de investimento.
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A medida havia sido aprovada pelo Congresso no último dia 13 de dezembro e a sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (10).
A proposta do governo é criar um instrumento no mercado de capitais que prevê incentivos tributários para alavancar o investimento em obras públicas. Segundo o governo, a medida deve acelerar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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“Os recursos captados por meio da emissão de debêntures serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal”, diz o despacho no DOU.
Além do PAC, outras empresas que prestam serviços públicos, como saneamento e energia elétrica, também poderão emitir esses títulos para fazerem melhorias ou ampliar o atendimento do seu serviço. Esses títulos podem ser adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, que passam a receber juros de forma periódica até o pagamento integral.
Tanto as debêntures incentivadas, quanto as de infraestrutura funcionam com base em incentivos tributários. A diferença é que, no primeiro caso, esse benefício é para os compradores dos títulos.
Já na modalidade criada pelo Congresso, a vantagem é para as empresas emissoras das debêntures, que podem ser prestadoras de serviços públicos em busca de recursos privados, como concessionárias de energia e saneamento ou suas controladoras diretas e indiretas.
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