O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já pode ser pago pelos motoristas. A contribuição pode ser realizada em cota única, que em muitos Estados oferece desconto, ou também em parcelas, definidas pelas Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz) dos Estados.
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Quem não pagar o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros com base na taxa Selic. O percentual da multa fixa-se em 20% do valor do tributo após 60 dias de inadimplência.
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Além disso, o contribuinte que não quitar o IPVA, não pode licenciar o carro, o que acarreta em infração gravíssima – de 7 pontos na CNH – e multa de R$ 293,47, bem como apreensão do veículo em débito.