Com o crescente interesse dos brasileiros em diversificar suas carteiras de investimentos além das fronteiras nacionais, surge a necessidade de compreender como declarar estes ativos no Imposto de Renda.
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De acordo com a XP, é importante que o contribuinte se atente a tributação, já que a mesma varia conforme o tipo de investimento e a forma de alocação.
Dentre as opções de investimento no exterior, destacam-se os Brazilian Depositary Receipts (BDRs), Exchange Traded Funds (ETFs), fundos de investimento e Certificados de Operações Estruturadas (COE). Separamos para você como declarar cada uma das aplicações:
- BDRs:
Os BDRs permitem acesso a ações internacionais pela bolsa brasileira, e geram dúvidas quanto à sua natureza. Na venda, a tributação segue o regime de ganhos líquidos, com recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo contribuinte. Já os rendimentos são tributados como recebimentos do exterior, sujeitos à tabela progressiva.
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A declaração destes ativos no Imposto de Renda exige detalhes como quantidade de BDRs, ticker do ativo, custodiante e custo de aquisição.
- ETFs:
Os ETFs, tem suas cotas negociadas na bolsa brasileira, são tributados no ganho líquido da venda, com alíquotas de 15% para operações comuns e 20% para day trade.
Na declaração deve-se incluir a quantidade de cotas, CNPJ do fundo e custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos”.
- Fundos de Investimento no Exterior:
Esses fundos aplicam recursos no exterior seguindo a mesma tributação dos nacionais. Para fundos internacionais distribuídos no Brasil, a tributação sobre ganhos é regressiva.
A declaração na ficha “Bens e Direitos” varia conforme o tipo de fundo, e os rendimentos são informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- COE:
O Certificado de Operações Estruturadas (COE) oferece diversificação com tributação unificada. Na ficha “Bens e Direitos”, utiliza-se o grupo 04 e código 02, com a alíquota do IR seguindo a tabela regressiva dos Fundos de longo prazo. Os rendimentos são declarados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
A declaração do Imposto de Renda 2024, pode ser entregue a partir de 15 de março até o dia 31 de maio. Em caso de dúvidas busque o auxílio de um profissional.
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Colaboração: Renata Duque.