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CVM suspende julgamento de acusados de fraude envolvendo o Postalis

O processo apurou supostas inconsistências na avaliação de um ativo do setor de geração de energia

Por Juliana Garçon

30/04/2024 | 19:39 Atualização: 30/04/2024 | 19:39

Foto: Fábio Motta/ESTADÃO
Foto: Fábio Motta/ESTADÃO

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu o julgamento dos acusados de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e quebra de diligência por administrador fiduciário em caso relacionado a um investimento feito pelo Postalis, fundo de pensão dos Correios.

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O processo apurou supostas inconsistências na avaliação de um ativo do setor de geração de energia – com premissas superestimadas – no qual o Postalis veio a investir por meio de fundo de participações.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do diretor João Accioly.

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Conforme relatório da diretora relatora, Marina Copola, dois fundos de investimentos – Nova I FIC-FIP e Nova Energy I FIP – foram estruturados no contexto do investimento do Postalis na Brazil Energy S.A. (Besa), empresa do setor de geração elétrica, originalmente detida pela Delta Crescent Investimentos e Participações S.A.

“No âmbito dessa estrutura de investimento, após as ações da BESA serem vendidas pela Delta ao Nova I FICFIP, elas foram reavaliadas e, posteriormente, transferidas deste fundo para o Nova I FIP, mediante integralização das cotas de sua emissão. Ato contínuo, o Postalis integralizou cotas do Nova I FIP em moeda corrente”, explicou o relatório da diretora relatora.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relação com Investidores Institucionais da CVM, que solicitou inspeção. O procedimento, realizado pela Superintendência de Fiscalização Externa (SFI) da autarquia junto aos fundos, teria identificado evidências de irregularidades relacionadas à avaliação da Besa.

As irregularidades se relacionavam à adoção de premissas supostamente irreais em relação a dois projetos greenfield, aponta a relatora. “Como consequência da utilização de tais premissas, o valor econômico da BESA teria sido superestimado, e o Postalis teria sido diluído por adquirir uma participação inferior à que supostamente teria direito.”

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Assim, a área técnica da CVM formulou o termo de acusação.

Os acusados de fraude foram a Nova Gestão, gestora dos fundos, e seu diretor responsável, Frederico Antonio Robalinho de Barros; Pedro Robalinho de Barros, diretor presidente da Besa e acionista da Delta; Frederico José Otaviano Robalinho de Barros, diretor presidente e maior acionista da Delta; e Mauro Passini, diretor da Besa e acionista da Delta.

Os acusados de quebra do dever fiduciário foram o BNY Mellon DTVM; e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, então diretor da instituição americana.

A constituição dos fundos aconteceu entre 2009 e 2010. No mesmo período, foram emitidos os primeiros laudos com avaliação do ativo. Em abril, a Renê Garcia e Associados S/L, contratada pela Delta, avaliou a Besa entre R$ 776 milhões e R$ 948 milhões. Em outubro, a LD Consultoria S/C Ltda, contratada pelo Postalis, avaliou a Besa em R$ 434 milhões. Já em 2010, a Renê Garciea emitiu novo laudo de avaliação, que atribuiu à Besa o valor de R$ 434,063 milhões.

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Já em 2016, a Wulaia Consultoria e Assessoria Financeira emitiu um novo laudo, tendo chegado ao valor de R$ 169,3 milhões. Em 2017, a Ernst & Young emitiu um novo laudo, em que estimou o valor da Besa em R$ 24,7 milhões.

Para a área técnica da CVM, as premissas usadas no laudo de 2010 foram “demasiada e injustificadamente otimistas”, o que teria induzido o Postalis a erro na avaliação e na subscrição e integralização de cotas do Nova I FIP, em benefício dos controladores da Besa, de acordo com o relatório.

Antes do pedido de vistas do diretor João Accioly, a diretora Marina Copola votou pela absolvição do BNY Mellon DTVM de José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Para a Nova Gestão, a diretora votou pelo reconhecimento da extinção de punibilidade em razão da dissolução da sociedade. Quanto aos demais acusados, a diretora votou por multa de R$ 5.308.784,79 para cada um, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

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