O Documento de Arrecadação do Simples, mais conhecido como DAS, é o único pagamento obrigatório dos Microempreendedores Individuais (MEI), que deve ser efetuado até o dia 20 de todos os meses.
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De acordo com reportagem do Estadão, caso o empreendedor não pague o DAS, multas e juros serão acrescidos sobre o valor do tributo, que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da ocupação.
Além disso, a Receita Federal pode notificar o empreendedor de exclusão da empresa do regime especial de tributação, segundo o Sebrae. Os valores não pagos podem ainda ser incluídos na dívida ativa da união, dos estados e/ou dos municípios – o que pode levar à cobrança judicial da dívida.
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Vale ressaltar que o pagamento do DAS-MEI é obrigatório mesmo para os MEIs que não tiveram faturamento no período, desde que não tenham realizado a baixa do registro.
Segundo reportagem do E-Investidor, o pagamento em dia do DAS-MEI garante ao MEI acesso a diversos benefícios previdenciários e empresariais, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias para a família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para efetuar o pagamento, o microempreendedor pode acessar o portal da Receita Federal, incluindo o número do CNPJ. O pagamento pode ser feito pelo boleto ou por PIX.
Colaborou: Vitória Tedeschi.
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