Falta cada vez menos tempo para o encerramento do prazo de envio do Imposto de Renda (IR) 2024, que deve ser feito até o dia 31 de maio. Até essa data, os contribuintes que se encaixam nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal precisam informar no documento os ganhos e despesas relativos ao ano passado. Na hora fazer o preenchimento, muitos contribuintes possuem dúvidas sobre o que pode ser abatido no IR 2024. Por exemplo, é possível deduzir os gastos com o pet?
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Apesar do Projeto de Lei 340/2023 em tramitação no Congresso Nacional, que trata da possibilidade de dedução de gastos veterinários do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Receita ainda não permite a dedução de despesas com animais de estimação, independentemente do valor ou tipo de gasto.
Segundo Vitória Dequech Gonçalves, advogada tributarista no Ballstaedt Gasparino Advogados e no Grupo Nimbus, isso ocorre porque não existe uma base legal que permita essa dedução. A possibilidade de redução relacionada aos pets está em análise na Câmara dos Deputados e no Senado. Caso aprovada, a dedução só será possível a partir da declaração do próximo ano.
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O projeto prevê que os valores gastos com médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses para os bichinhos de estimação se encaixem da dedução do tributo em questão.
Pelo texto, que ainda precisa ser apreciado pelos parlamentares, o benefício fiscal será concedido para os contribuintes identificados em cadastro nacional a ser mantido pelo poder público. Caso o cadastro não seja criado, a isenção se dará exclusivamente pela emissão do documento fiscal com identificação da pessoa física declarante, informa a Câmara.
O que dá para abater no IR hoje?
Despesas relacionadas aos seguintes itens podem ser deduzidos:
- Educação (própria ou de dependentes);
- Saúde;
- Dependentes;
- Previdência;
- Pensão alimentícia;
- Despesas relacionadas à atividade profissional (exclusivamente para profissionais autônomos);
- Despesas de empregados domésticos (em alguns casos);
- Doações.
Para ver mais detalhes sobre o que pode ser abatido na declaração do Imposto de Renda 2024, confira essa reportagem.
Vale lembrar que o não preenchimento dos documentos e a inscrição de dados incorretos até o fim do prazo legal está sujeito a multa. Enquanto não enviar a declaração, o CPF fica na situação “pendente de regularização”.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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