O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária prevê que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode incidir sobre a compra de produtos e a contratação de serviços em plataformas digitais e sites estrangeiros, sem distinção de preços para que haja a cobrança do tributo.
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Na prática, a medida impacta o consumo de itens até US$ 50 adquiridos em aplicativos e sites estrangeiros, como Shein, Shopee e correlatos. Hoje, ao fazer compras nessas plataformas, o consumidor brasileiro paga 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual — não havendo incidência de impostos federais. Desde o ano passado, a Receita Federal isenta compras de até US$ 50 do pagamento do Imposto de Importação.
O IVA será composto por dois tributos: um para a esfera federal (a CBS); outro para Estados e municípios (o IBS). Os dois vão substituir outros cinco impostos que hoje vigoram no País: PIS, Confins, IPI e ISS, além do próprio ICMS. Com a nova regra, a incidência da CBS e do IBS para compras feitas no exterior (seus valores e alíquotas) fica sujeita à regulamentação por parte de cada esfera.
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Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que caberá às empresas do exterior recolher a CBS e o IBS. O registro dessas companhias para recolhimento dos tributos deverá seguir o modelo simplificado, aplicado em outros países.
Appy destacou, no entanto, que se uma empresa sediada fora do Brasil não recolher os tributos devidamente, caberá ao comprador incluir a alíquota do imposto ao preço de venda da mercadoria negociada. A cobrança do IVA está prevista para começar em 2026, com implementação gradual até 2033.