Trabalhadores e pessoas impactadas por desastres, como as enchentes do Rio Grande do Sul (RS), que financiaram imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem ter direito à cobertura do seguro habitacional (SH) obrigatório, previsto pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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A modalidade pode variar, de acordo com a data em que o financiamento foi realizado. Até 2009, os SHs eram comercializados junto ao SFH. Financiamentos posteriores passaram a seguir outra sistemática: a de seguro habitacional em apólices de mercado (SH/AM). No entanto, a SUSEP determina que seguradoras, públicas ou privadas, devem oferecer cobertura de morte ou invalidez permanente (MIP) e de danos físicos ao imóvel (DFI) a seus segurados.
A cobertura de DFI prevê casos como:
- Incêndio, queda de raio ou explosão;
- Vendaval;
- Desmoronamento total ou parcial;
- Ameaça de desmoronamento comprovada;
- Destelhamento;
- Inundação ou alagamento decorrente de chuva.
A SUSEP ainda prevê que o prazo de vigência do seguro deve corresponder ao do financiamento do imóvel. A apólice deve estabelecer as datas de início e término de vigência das coberturas. Todas as condições e hipóteses estão elencadas na área destinada à SUSEP, no portal oficial Gov.br.
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