O pagamento do abono salarial PIS/Pasep é direito de alguns trabalhadores. Muitos brasileiros, na expectativa para receber o dinheiro, se questionam se existe alguma forma de obter os valores de forma antecipada. Contudo, obrigatoriamente, todas as pessoas nascidas no mesmo mês têm direito a receber o benefício na mesma data.
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Neste ano, os valores distribuídos terão 2022 como ano de referência. Esse intervalo de dois anos ocorre por conta de um atraso no calendário do abono salarial ocasionado pela pandemia. Isso significa que quem trabalhou em 2022 terá direito ao benefício em 2024, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2022;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Clientes da Caixa recebem o PIS/Pasep antecipado?
Quem tem conta na Caixa Econômica Federal não recebe o PIS de forma antecipada. A única diferença para essas pessoas é que o benefício cai diretamente em uma conta corrente ou poupança da instituição.
No entanto, quem não é cliente pode receber o montante pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, uma modalidade aberta automaticamente pela Caixa para qualquer pessoa que recebe os benefícios do governo federal.
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Além disso, existem outras opções para o resgate dos valores, como os caixas eletrônicos da Caixa, as casas lotéricas e os correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e senha. Também é possível receber o abono diretamente em uma agência da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.
Do mesmo modo, os beneficiários do Pasep com conta no Banco do Brasil (BB) não ganham o dinheiro de forma antecipada. A única diferença é que, para correntistas do BB, os valores são depositados na conta corrente ou poupança do banco. Enquanto isso, os clientes das demais instituições financeiras devem encaminhar a quantia via Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta de sua titularidade, a partir deste site.
Portanto, o pagamento do PIS/Pasep leva em consideração apenas a data de aniversário do beneficiário.
Confira o calendário de pagamentos PIS/Pasep
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |